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Opinião

Presídios viraram máquinas de facções

Relatório do CNJ expõe superlotação, precariedade estrutural e omissões históricas dos três Poderes, revelando um sistema que viola direitos, fortalece o crime organizado e fracassa na ressocialização.
Por O Correio de Hoje
07/07/2026 | 17:18

O retrato produzido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional brasileiro é menos um relatório técnico do que uma admissão pública de fracasso. O Estado brasileiro, em suas três esferas de Poder, falhou de maneira grave na execução penal. Falhou o Executivo, que abandonou os presídios. Falhou o Legislativo, que insiste no populismo penal sem medir consequências. Falhou o Judiciário, que demorou décadas para expor, com método e abrangência, a degradação que sempre esteve diante de seus olhos.

O “Relatório Final do 1.º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional”, produzido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Políticas Penais, mostra um país que prende mal, fiscaliza mal e ressocializa quase nada. Segundo o levantamento, 66,7% das unidades prisionais têm taxa de ocupação superior a 100%. Em 28% dos presídios, a situação é ainda mais grave, com superlotação crítica, acima de 137,5%.

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A tragédia, porém, não se resume a celas abarrotadas. As inspeções revelaram que 70% das unidades não possuem alvará de funcionamento. Em 23,9% das celas, não há ventilação cruzada. Em 15,5% dos presídios, existe racionamento de água. Outros 35,2% não têm laudos de potabilidade. Apenas 18,1% das unidades oferecem as cinco refeições diárias recomendadas. E 37,7% dos estabelecimentos submetem os presos a jejuns noturnos superiores a 12 horas.

O próprio relatório reconhece que se trata de “um cenário de precarização estrutural”, no qual “a violação de direitos fundamentais se manifesta pela insuficiência de parâmetros mínimos de dignidade e segurança”. Em linguagem direta, é o inferno na Terra. E isso convive, sem pudor institucional, com o artigo 5.º da Constituição, que proíbe penas cruéis, tortura e tratamento desumano ou degradante.

Há ainda um agravante. O quadro pode ser pior do que os números indicam. O mutirão, realizado por quase mil juízes entre setembro e outubro do ano passado, em mais de 1.700 unidades prisionais, trouxe informações relevantes, mas também expôs lacunas constrangedoras. Houve resposta “em branco” em itens básicos, como taxa de ocupação, em 28% dos casos, alvará de funcionamento, em 50,2%, e extintores, em 30,3%.

No caso dos extintores, o próprio documento classificou o vazio de informação como “lacuna de completude para um importante item cuja verificação é observacional”. Ou seja, bastava olhar. A omissão desses registros compromete a confiança nos dados e reforça uma constatação incômoda. Não há justiça verdadeira sem transparência. E, no sistema prisional brasileiro, até a medição do caos ainda é opaca.

Também impressiona que uma coleta sistemática de dados sobre habitabilidade prisional tenha ocorrido apenas agora, mais de 40 anos depois da Lei de Execução Penal. A LEP atribui aos juízes a responsabilidade de elaborar relatórios, fiscalizar irregularidades e, se necessário, aplicar sanções, inclusive a interdição de presídios. A experiência brasileira mostra que essa obrigação raramente foi tratada com o rigor que a lei exige. Muitos dispositivos acabaram lidos como matéria administrativa, e não jurisdicional, o que reduziu sua força prática.

O resultado é um consórcio de irresponsabilidades. O Judiciário se omitiu historicamente. O Executivo deixou unidades prisionais apodrecerem. O Legislativo agravou penas, endureceu regras e criou obstáculos à progressão de regime, muitas vezes em resposta ao clamor público, sem enfrentar a estrutura real do problema. Dessa combinação nasceu a degeneração da vida no cárcere.

O relatório do CNJ apenas confirma o que especialistas em Direito Penal e segurança pública repetem há anos. As prisões brasileiras não ressocializam. Funcionam como depósitos humanos e, em muitos casos, como escolas do crime. Pessoas condenadas por delitos diversos, algumas de baixa periculosidade, são lançadas em ambientes controlados por lideranças de facções criminosas. Ali aprendem códigos, vínculos e práticas do crime organizado.

O Estado que prende dessa forma não apenas viola direitos. Também produz insegurança. Ao abandonar o preso em condições degradantes, entrega ao crime organizado a tarefa de disciplinar, recrutar e formar. Depois, devolve à sociedade indivíduos ainda mais vinculados ao submundo que deveria combater.

A crise penitenciária brasileira, portanto, não é um problema distante, restrito aos muros das cadeias. É uma engrenagem central da violência nacional. Enquanto o País continuar tratando prisão como depósito de gente, continuará alimentando as facções que fingiu combater.