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PEC da Segurança

Um avanço necessário na segurança pública

Aprovada com apoio unânime no Senado, a PEC amplia a integração das polícias e cria instrumentos contra o crime organizado, mas depende de regulamentação, recursos e fiscalização.
Editorial
05/11/2026 | 00:02

A aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado, nesta terça-feira 3, representa um avanço importante na organização do combate à criminalidade no Brasil. A proposta, que recebeu apoio unânime dos senadores e segue para promulgação, estabelece novas responsabilidades para a União, amplia a integração entre as forças policiais e cria instrumentos para enfrentar organizações criminosas que operam em diferentes estados. As mudanças respondem a uma realidade que há muito tempo exige maior coordenação nacional, especialmente diante da expansão das facções, da sofisticação de suas atividades financeiras e da capacidade desses grupos de atuar além das fronteiras estaduais.

A principal contribuição da emenda é fortalecer a participação do Governo Federal na segurança pública. Durante décadas, prevaleceu no País uma organização que concentrava nos estados a responsabilidade pelo policiamento e pelo enfrentamento cotidiano da criminalidade. Embora a Constituição já estabelecesse atribuições para as forças federais, a cooperação entre os diferentes níveis de governo dependia frequentemente de acordos administrativos e iniciativas pontuais. Essa fragmentação dificultava a troca de informações, a realização de operações conjuntas e a continuidade das políticas de segurança.

Plenário do Senado durante a votação da PEC da Segurança Pública
Plenário do Senado durante votação da PEC da Segurança na noite desta terça-feira 3 — Carlos Moura/Agência Senado

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A PEC procura enfrentar essa deficiência ao incorporar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição. Criado por lei em 2018, o sistema passa a contar com uma base constitucional que estabelece a atuação integrada e descentralizada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mudança fortalece a capacidade federal de coordenar ações, compartilhar informações e estabelecer diretrizes nacionais, preservando as competências das instituições locais. O objetivo é permitir que investigações, atividades de inteligência e operações policiais sejam organizadas de maneira mais eficiente.

Essa integração tem especial importância no combate às facções criminosas. Organizações que controlam territórios, movimentam recursos financeiros, comandam atividades ilícitas dentro e fora dos presídios e mantêm conexões interestaduais exigem investigações que ultrapassem os limites de uma única unidade da Federação. A ampliação das atribuições da Polícia Federal, especialmente nos crimes de repercussão interestadual e internacional, oferece melhores condições para atingir estruturas financeiras e operacionais dessas organizações.

Outra mudança relevante envolve a Polícia Rodoviária Federal, que poderá ampliar sua atuação para ferrovias e hidrovias federais. A proposta também autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, mediante critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. A medida permite ampliar a participação dos municípios na prevenção da criminalidade e na proteção dos espaços urbanos, desde que sejam estabelecidas condições adequadas de funcionamento e integração com as demais forças.

O texto também endurece o tratamento penal destinado a integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares, especialmente suas lideranças. Estão previstas regras mais rigorosas de cumprimento de pena, inclusive em estabelecimentos de segurança máxima, além de restrições à progressão de regime. A emenda amplia os mecanismos de confisco de bens relacionados a atividades criminosas, prevê responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e estabelece medidas de proteção a vítimas, denunciantes e familiares. São instrumentos que procuram atingir tanto a capacidade de comando quanto o patrimônio das organizações criminosas.

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Na área financeira, a PEC fortalece o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com proteção contra contingenciamentos e previsão de repasses obrigatórios aos estados e municípios. Também reserva ao setor 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social vinculado ao pré-sal. A maior previsibilidade orçamentária pode contribuir para investimentos continuados em equipamentos, tecnologia, inteligência e qualificação profissional.

A implementação dessas mudanças, entretanto, apresenta dificuldades consideráveis. Especialistas têm destacado que a inclusão do Susp na Constituição precisará ser acompanhada de legislação complementar, protocolos de cooperação e mecanismos efetivos de compartilhamento de dados. A criação de um Ministério da Segurança Pública, anunciada pelo Governo Federal, poderá contribuir para essa coordenação, mas sua atuação dependerá de estrutura administrativa, capacidade técnica e articulação permanente com governadores e instituições policiais.

Persistem também dúvidas sobre o financiamento. Embora a PEC proteja fundos existentes e estabeleça novas destinações, ainda será necessário assegurar recursos suficientes para sustentar as atribuições ampliadas. A retirada da previsão de financiamento vinculada ao mercado de apostas deixou indefinida uma fonte adicional de arrecadação.

Outra preocupação apontada por pesquisadores envolve os mecanismos de fiscalização das polícias. O texto amplia competências e instrumentos de repressão, mas ainda apresenta disposições pouco detalhadas sobre a autonomia das corregedorias, a participação das ouvidorias, a responsabilização por abusos e a avaliação dos resultados. Também será necessário regulamentar com precisão os critérios de aplicação dos regimes penais mais rigorosos, assegurando proporcionalidade e respeito às garantias legais.

O Congresso deu um passo relevante ao reconhecer, de maneira mais explícita, que o enfrentamento ao crime organizado exige responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis de governo. A etapa seguinte será transformar essa estrutura constitucional em políticas permanentes.

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