Há situações que não precisam configurar crime para representar grave deterioração dos padrões republicanos. Entre a ilegalidade comprovada e a plena normalidade existe um campo decisivo: o da ética, da aparência de imparcialidade e do respeito que autoridades devem à sociedade. O Brasil, porém, parece ter se habituado a fatos que, em qualquer ambiente institucional saudável, provocariam constrangimento, esclarecimentos imediatos e revisão de regras.
O episódio mais recente foi apresentado por O Correio de Hoje na reportagem “Filho de Kassio reúne R$ 27,7 milhões em fundos após dois anos na advocacia”. Kevin de Carvalho Marques, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, foi aprovado no exame da OAB em fevereiro de 2024 e abriu seu escritório meses depois. Documentos enviados pela Comissão de Valores Mobiliários à CPI do Crime Organizado indicam que ele possuía R$ 27,7 milhões aplicados em fundos, incluindo um aporte de R$ 22,4 milhões realizado em 2025. O advogado afirma que os recursos estão declarados à Receita Federal e ressalta que não atua no STF. A reportagem não apresenta prova de irregularidade.

É necessário registrar essa ressalva. Crescimento patrimonial, por mais rápido ou incomum que pareça, não constitui, por si só, evidência de ilícito. Também não se pode impedir alguém de exercer profissão lícita apenas por ser filho, mulher ou irmão de magistrado. O problema começa quando relações familiares próximas ao topo do Judiciário convivem com grandes interesses empresariais, causas bilionárias, clientes poderosos e pouca transparência sobre os limites entre trabalho profissional, acesso institucional e influência.
O caso não é isolado. Levantamento divulgado neste ano identificou pelo menos 14 parentes de primeiro grau de ministros do STF com atuação presente ou passada em 1.925 processos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. Desses, 382 ainda estavam em tramitação. Outro recorte, limitado a nove cônjuges e filhos de ministros, mostrou que sua presença em processos passou de 80 para 170 no STF e de 278 para 1.394 no STJ depois da posse dos respectivos familiares. A atuação é legal, e vários desses profissionais já advogavam anteriormente. Ainda assim, a expansão deveria provocar debate muito mais profundo do que provoca.
Outros episódios recentes aumentaram o desconforto. O escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, firmou com o Banco Master contrato que previa pagamentos de R$ 3,5 milhões mensais, podendo alcançar R$ 129 milhões em três anos. A banca afirmou ter prestado serviços efetivos, realizado reuniões e elaborado pareceres, além de informar que não atuou para o banco no STF. Novamente, a existência do contrato não prova ilegalidade. Mas seu valor, o perfil do cliente e a proximidade familiar com um ministro da Suprema Corte tornam legítima a cobrança por transparência redobrada.
Também houve questionamentos sobre o ministro Dias Toffoli, relator de investigação relacionada ao Banco Master, após viagem em aeronave particular na companhia de advogado ligado ao caso e notícias envolvendo fundo associado ao banco e empreendimento que pertencera a familiares do magistrado. Nenhum desses elementos deve ser convertido automaticamente em condenação. São, contudo, fatos que exigem explicações claras porque a credibilidade judicial depende não apenas da imparcialidade, mas também da ausência de aparência razoável de conflito.
Em 2023, o próprio STF derrubou a regra do Código de Processo Civil que impedia um juiz de atuar em processo envolvendo cliente do escritório de seu familiar, quando o cliente estivesse representado por outra banca. Permanece o impedimento quando o parente atua diretamente. A decisão pode ter fundamento jurídico, mas deixou mais estreita a proteção institucional justamente quando crescem as dúvidas sobre escritórios familiares e grandes litigantes.
O presidente do STF, Edson Fachin, anunciou em fevereiro um Código de Ética para os ministros e designou Cármen Lúcia como relatora. A proposta, entretanto, encontrou resistência interna e ficou para o segundo semestre. Pesquisa Quaest mostrou que 82% dos brasileiros defendem a criação do código. A sociedade aparentemente concorda, mas não transforma essa concordância em mobilização permanente. Escandaliza-se por algumas horas, comenta nas redes e logo aceita o próximo episódio como parte natural do poder.
Essa anestesia é perigosa. Quando padrões moralmente constrangedores deixam de produzir reação, a legalidade mínima passa a ser usada como salvo-conduto para tudo. “Não é crime” torna-se resposta suficiente, quando deveria ser apenas o início da discussão.
O STF precisa de código de conduta, regras mais amplas de impedimento, divulgação pública das declarações de afastamento e transparência sobre interesses profissionais de familiares. Não para condenar sem provas, mas para proteger a Justiça. Numa República, quem exerce poder extraordinário não deve apenas ser imparcial. Precisa demonstrar, todos os dias, que não transforma posição pública em vantagem privada — nem permite que a sociedade tenha motivos razoáveis para suspeitar disso.