A redução salarial está proibida com o fim da escala 6×1. A garantia consta na PEC 221/2019, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira 14, que diminui gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
A PEC diminui gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e amplia de um para dois os dias de repouso remunerado. As regras serão aplicadas aos contratos atuais e aos novos vínculos de emprego.

O salário pode ser reduzido?
Não. O texto proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie em razão da jornada menor. A proteção também alcança os pisos salariais.
Quando passam a valer as duas folgas?
Os dois dias de repouso remunerado começam a valer dois meses depois da publicação da emenda constitucional. Um deles deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
A regra não significa que todas as pessoas terão folga obrigatoriamente no sábado e no domingo. A distribuição dependerá da atividade, da escala adotada e das normas coletivas, respeitado o direito a dois descansos.
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Como ficam as horas extras?
O limite diário geral continua em oito horas. A PEC permite compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Durante a transição de 42 horas, a negociação coletiva poderá ajustar a duração diária para distribuir a carga semanal.
O texto constitucional não substitui todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras. A aplicação prática dependerá do contrato, da convenção da categoria e de eventual regulamentação.
O que acontece com a escala 12×36?
A PEC autoriza uma lei a estabelecer condições para regimes diferenciados de jornada e descanso. Essa regulamentação deverá respeitar o limite de proteção definido pela Constituição, com jornada semanal máxima de 40 horas e dois dias de repouso remunerado na média prevista pelo texto.
Por isso, trabalhadores de hospitais, segurança, transporte e outras atividades contínuas devem acompanhar as regras específicas que serão discutidas após a promulgação.
Quem já trabalha 40 horas terá a jornada reduzida?
Não automaticamente. A emenda afirma que a entrada em vigor não reduzirá proporcionalmente jornadas que já sejam iguais ou inferiores a 40 horas por semana. Esses trabalhadores, porém, também passam a ter a proteção dos dois dias de repouso semanal.
Vale para quem trabalha no RN?
Sim. A mudança será constitucional e terá alcance nacional, inclusive para contratos de trabalho no Rio Grande do Norte. A forma de organizar turnos poderá variar conforme o setor e as convenções coletivas locais.
Como ficam horas extras e valor da hora
Com a jornada semanal menor e o salário preservado, o valor normal da hora de trabalho tende a aumentar. O pagamento mensal não poderá ser recalculado para baixo apenas porque o empregado passará a cumprir menos horas. A proteção alcança salários nominais, valores proporcionais e pisos definidos para cada categoria.
O trabalho que ultrapassar os limites diários ou semanais continuará sujeito às regras de horas extras previstas na Constituição, na legislação e nas convenções coletivas. Empresas poderão compensar horários quando houver acordo válido, mas a compensação não poderá eliminar as duas folgas remuneradas nem superar o teto semanal previsto em cada etapa da transição.
Benefícios como vale-alimentação, adicionais e gratificações dependem das regras que os instituíram. A PEC impede a redução salarial causada pela nova jornada, mas contratos e normas coletivas deverão ser analisados quando houver parcelas ligadas a dias efetivamente trabalhados.
Segundo a Agência Senado, a redução da jornada será aplicada aos contratos em vigor e não autoriza corte de remuneração.