A escala 5×2 começará a ser implantada dois meses depois da promulgação da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira 14. Até lá, a escala 6×1 e o limite de 44 horas semanais continuam válidos.
A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto da Câmara dos Deputados. Por isso, não haverá nova votação entre os deputados nem sanção do presidente da República. A etapa seguinte é uma sessão solene para a promulgação da emenda constitucional.

Qual é o prazo para o fim da escala 6×1?
A transição será feita em duas etapas. Veja o cronograma previsto:
- Agora: a jornada máxima continua em 44 horas semanais e o descanso mínimo permanece em um dia por semana;
- Dois meses após a publicação: o limite cai para 42 horas semanais e passam a valer dois dias de repouso remunerado;
- Doze meses depois da primeira redução: a jornada máxima chega a 40 horas semanais;
- Prazo total: a mudança completa ocorrerá 14 meses depois da publicação da emenda.
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As empresas precisam mudar a escala imediatamente?
Não. Até a publicação da emenda e o fim do primeiro prazo de dois meses, continuam valendo as regras atuais. A partir daí, convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova Constituição deixam de produzir efeito.
Durante a etapa de 42 horas semanais, acordos e convenções coletivas poderão distribuir a carga horária ao longo dos dias, desde que sejam preservados os dois descansos remunerados. Ao final da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais.
Quando será a promulgação?
O Senado informou que uma sessão solene do Congresso será convocada para promulgar o texto. Até a manhã desta quinta-feira 15, a data ainda não havia sido informada na tramitação oficial.
A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. Depois da publicação, o Agora RN atualizará este guia com as datas exatas de cada etapa.
O que trabalhadores e empresas devem observar
A mudança não altera todos os contratos no dia da promulgação. Durante os dois primeiros meses, empresas e empregados poderão organizar turnos, revisar escalas e negociar a distribuição das horas. Encerrado esse prazo, passam a valer o limite de 42 horas semanais e os dois dias de repouso remunerado.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois. Nesse momento, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais. A Constituição continuará permitindo até oito horas de trabalho por dia e compensação de horários, desde que sejam respeitados o teto semanal, as folgas e a proibição de reduzir salários.
Setores que funcionam continuamente, como saúde, transporte, hotelaria, comércio e segurança, poderão adotar equipes em turnos diferentes. A escala 5×2 não obriga empresas a fechar por dois dias; ela garante que cada trabalhador tenha duas folgas remuneradas na semana.
A PEC também prevê uma lei complementar com medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A Agência Senado informa que a nova regra alcançará os contratos de trabalho já existentes.