A escala 6×1 será encerrada também para trabalhadores domésticos com vínculo regido pela legislação trabalhista. A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima para 40 horas e garante duas folgas remuneradas, sem corte salarial.
A aplicação varia conforme o tipo de vínculo. Trabalhadores com carteira assinada são o principal grupo atingido. Autônomos, microempreendedores individuais e parte dos servidores públicos seguem regras diferentes.

Quem trabalha com carteira assinada terá direito?
Sim. A PEC modifica os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais e determina que a redução da jornada e o aumento do descanso sejam aplicados aos contratos em vigor.
Isso inclui empregados do comércio, indústria, serviços, hotelaria e outras atividades do Rio Grande do Norte, observadas as convenções coletivas e possíveis regras específicas de cada setor.
Empregados domésticos entram na mudança?
Os empregados domésticos têm proteção constitucional de jornada diária e semanal. A aplicação prática da nova emenda deverá considerar a Lei Complementar 150 e eventual regulamentação, mas o novo limite constitucional passa a orientar esses contratos.
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MEI e trabalhador autônomo terão jornada de 40 horas?
Não de forma automática. O microempreendedor individual e o trabalhador autônomo organizam a própria atividade e não mantêm, por esse vínculo, uma relação de emprego. A limitação constitucional da jornada protege empregados.
Se um MEI tiver funcionário contratado, deverá cumprir as regras trabalhistas em relação ao empregado. A PEC também permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos.
Servidores públicos entram no fim da escala 6×1?
Empregados públicos contratados pela CLT seguem as normas trabalhistas aplicáveis ao vínculo. Já servidores estatutários da União, dos estados e dos municípios têm jornadas definidas por leis próprias e não são automaticamente enquadrados pela alteração destinada aos contratos de trabalho.
Aprendizes e trabalhadores de jornada menor terão redução?
Quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas não terá uma redução proporcional automática. Continuam valendo os limites específicos mais protetivos para aprendizes, adolescentes e categorias que possuem carga horária diferenciada.
O que ainda precisa ser regulamentado?
A PEC autoriza leis a tratar de regimes diferenciados e de medidas para pequenos negócios. Também caberá às categorias negociar a organização dos turnos. O piso de proteção, porém, deverá respeitar 40 horas semanais, dois descansos remunerados e a proibição de reduzir salários.
O que muda para trabalhadores domésticos
Empregadores domésticos precisarão reorganizar horários e folgas para respeitar o novo limite semanal. A redução será gradual: primeiro de 44 para 42 horas e, depois de 12 meses, para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
A regra alcança empregados com vínculo formal, incluindo trabalhadores de residências, condomínios e empresas. Autônomos e microempreendedores individuais não são empregados e, por isso, não ficam sujeitos à jornada prevista na Constituição, embora possam ajustar seus próprios horários e contratos.
Servidores públicos seguem os regimes definidos pela União, pelos estados e pelos municípios. A aplicação da mudança dependerá da legislação de cada carreira e de eventuais normas posteriores, especialmente nos serviços que funcionam de forma contínua.
A vigência começa dois meses após a promulgação. Até lá, continuam valendo as regras atuais. O texto e o cronograma aprovados podem ser consultados no site do Senado.