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Condenação

Rogério Marinho é condenado à perda do mandato em ação sobre suposto esquema de “fantasmas” na Câmara

O senador poderá recorrer da decisão, que não tem efeitos imediatos
Redação
01/06/2023 | 15:39

A Justiça estadual, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador e presidente da Casa.

O congressista foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

Foto: José Aldenir/Agora RN
Senador Rogério Marinho (PL) - Foto: José Aldenir/Agora RN

A decisão de primeiro grau foi proferida na última quarta-feira 31 pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O senador poderá recorrer da decisão, que não tem efeitos imediatos.

Além de Rogério Marinho também foram condenados no mesmo processo o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), além dos ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.

Foram absolvidos o ex-vereador Edivan Martins e o apresentador de TV e também ex-vereador Salatiel de Souza (União Brasil), que atualmente é pré-candidato a prefeito de Parnamirim.

Já o ex-vereador de Natal Renato Dantas também era réu na ação movida pelo MPRN, mas faleceu em abril de 2021, vítima da Covid-19, razão pela qual a ação contra ele não foi adiante.

Conforme narra o Ministério Público, foi determinada busca e apreensão nas dependências da Câmara de Natal para subsidiar as investigações da denominada “Operação Impacto”, que foi deflagrada em 2007 para investigar a compra de votos durante as discussões para atualização do Plano Diretor da capital.

Na oportunidade, ainda segundo o MP, foi encontrado um documento veiculando uma listagem de aproximadamente 900 nomes de pessoas que, supostamente, ocupariam cargos comissionados no âmbito da referida Casa Legislativa, número que foi considerado incompatível com a própria estrutura da Câmara.

Também foi encontrada junto à listagem nominal dos servidores um rol de responsáveis pelas respectivas indicações, sendo denominado pelo MP como uma “Lista de Padrinhos”, o que suscitou a abertura de um inquérito civil.

A partir dos depoimentos que foram tomados de servidores que constavam na lista, foram constatadas que várias pessoas jamais haviam estabelecido qualquer vínculo de trabalho com a Câmara de Vereadores de Natal, mesmo figurando na folha de pagamento analisada, o que fez com que o órgão ministerial concluísse que o esquema acontecia com um mecanismo de desvio de verbas públicas por meio de “servidores fantasmas”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, afirma o juiz na decisão.

Em nota enviada ao AGORA RN, foi apontado que “o Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”.

Confira a nota oficial completa:

“O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.”

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

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