O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte pediu, nesta segunda-feira 3, a abertura de um inquérito na Polícia Federal para investigar possíveis crimes eleitorais na realização de uma pesquisa que colocou Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado.
O levantamento, produzido pela empresa Média Inteligência em Pesquisa e divulgado pelo portal O Potengi, é alvo de suspeitas relacionadas à coleta dos dados, às coordenadas de localização das entrevistas e ao cumprimento das regras de fiscalização previstas na legislação eleitoral.

O pedido para abertura do inquérito está em um parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. O documento foi juntado nesta segunda-feira 3 a um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
O MP aponta indícios de divulgação de pesquisa fraudulenta, falsidade ideológica eleitoral e embaraço à fiscalização partidária. A Procuradoria solicitou que a PF receba uma cópia dos autos e instaure inquérito para apurar as suspeitas.
Na pesquisa questionada, Álvaro aparece com 32,1% das intenções de voto no cenário estimulado para governador. Allyson Bezerra (União) figura na segunda posição, com 27,5%, enquanto Cadu Xavier (PT) registra 18,1%. O resultado diverge da maioria dos outros levantamentos registrados no RN, que apontam Allyson com ampla vantagem na corrida eleitoral potiguar.
Divulgado pelo portal O Potengi, o levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número RN-08092/2026. A Média diz ter ouvido 2 mil eleitores do Rio Grande do Norte entre os dias 3 e 8 de julho. A margem de erro informada é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
O caso começou a ser analisado pela Justiça Eleitoral depois que o diretório estadual do Republicanos — partido que integra a coligação Esperança e Trabalho, de Allyson Bezerra — solicitou acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da pesquisa. A legislação permite que partidos políticos, candidatos, coligações, federações e o Ministério Público examinem documentos e confrontem os dados divulgados, preservada a identidade dos entrevistados.
Em 15 de julho, a desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco, relatora do processo no TRE-RN, deferiu o pedido do Republicanos e determinou que a Média entregasse, no prazo de dois dias, o relatório final, a identificação dos entrevistadores, as planilhas individuais, os mapas da pesquisa e os registros do sistema de controle e fiscalização da coleta. A empresa também deveria apresentar relatórios de supervisão de campo e documentos referentes à checagem de aproximadamente 20% dos questionários, além de permitir uma visita à sua sede para o exame aleatório do material.
A Média informou à Justiça ter cumprido a determinação e apresentou documentos como o Relatório Técnico Operacional de Campo e Controle de Qualidade, uma base com as 2 mil respostas, uma amostra de 400 entrevistas e o relatório final de divulgação. O Republicanos, entretanto, alegou que a ordem havia sido atendida apenas parcialmente.
Ao voltar a analisar o processo, em 28 de julho, Sulamita Pacheco concluiu que não haviam sido fornecidas as planilhas individuais, os mapas de campo e os registros do sistema interno de controle e fiscalização. A magistrada também afirmou que o acesso do partido à sede da empresa não foi adequadamente viabilizado. Diante da possibilidade de embaraço à fiscalização e de fraude na execução da pesquisa, ela encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
No parecer desta segunda-feira, o Ministério Público considerou “irrepreensível” a decisão que assegurou ao partido acesso aos dados e afirmou que a ordem deveria ter sido prontamente cumprida. Para a Procuradoria, a resistência à fiscalização, associada às inconsistências encontradas no material apresentado, justifica a investigação criminal.
Irregularidades investigadas
Uma das principais suspeitas diz respeito à data de início do trabalho de campo. Embora a pesquisa tenha sido registrada em 3 de julho e divulgada como realizada entre os dias 3 e 8, o relatório técnico encaminhado pela própria empresa informa que a coleta ocorreu entre 2 e 8 de julho. Segundo os documentos analisados, 450 entrevistas teriam sido feitas em 2 de julho, um dia antes do registro na Justiça Eleitoral.
Também foram apontadas inconsistências nas coordenadas de GPS informadas como locais das entrevistas. Conforme a manifestação do Republicanos acolhida pela Justiça, pontos atribuídos a diferentes cidades estariam, na realidade, a dezenas ou centenas de quilômetros dos municípios declarados.
No material apresentado ao TRE-RN, o partido afirmou que o conjunto identificado como Mossoró estaria localizado a cerca de 228 quilômetros da cidade, dentro do município de Lagoa Salgada. Os dados referentes a Caicó apareceriam em Ielmo Marinho, a aproximadamente 182 quilômetros do município seridoense, enquanto os atribuídos a Pau dos Ferros estariam em Santana do Matos, a cerca de 170 quilômetros de distância. Até os registros apontados como realizados em Natal estariam a 88 quilômetros da capital.
Segundo a representação partidária, os pontos de localização formariam “arcos e varreduras regulares, padrão de geração algorítmica, e não de coleta em campo”. A Procuradoria também menciona possível incompatibilidade entre a quantidade de entrevistas, o tempo disponível e os deslocamentos necessários para cumprir a coleta nos municípios indicados.
Outro ponto destacado foi a suspeita de que informações da complementação do registro tenham sido alteradas no momento em que a empresa respondeu à determinação judicial. Para o Ministério Público, o material reunido também sugere inconsistências na composição da equipe de campo, na responsabilidade técnica declarada e na base de dados utilizada.
O parecer menciona ainda indícios de que a Média poderia ter funcionado como pessoa jurídica interposta para ocultar a atuação de outra empresa. Essa hipótese, assim como as demais suspeitas, ainda precisará ser investigada e não representa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do instituto ou de seus integrantes.
Os possíveis crimes
A Procuradoria enquadrou os fatos, em tese, em três possíveis crimes: divulgação de pesquisa fraudulenta, obstrução ou dificuldade à fiscalização dos partidos e falsidade ideológica eleitoral, esta última relacionada à eventual inserção de informações falsas no registro apresentado à Justiça Eleitoral.
A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. A legislação também prevê detenção de seis meses a um ano, prestação alternativa de serviços à comunidade e multa de R$ 10.641 a R$ 21.282 para atos destinados a retardar, impedir ou dificultar a fiscalização partidária.
Entre as diligências sugeridas, o Ministério Público pede que a PF ouça os representantes da Média e obtenha acesso técnico e irrestrito ao sistema usado na coleta. A medida deverá preservar a integridade e a cadeia de custódia dos dados para permitir a realização de perícia nos registros de geolocalização, nos horários das entrevistas e em eventuais indícios de manipulação ou clonagem de questionários.
A Procuradoria também recomenda que a Polícia Federal verifique, junto à Justiça Eleitoral, o histórico de pesquisas anteriores ligadas às mesmas pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é identificar se as inconsistências apontadas no levantamento sobre a disputa pelo Governo do RN representam um episódio isolado ou uma eventual prática reiterada.