Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar dois passageiros após transportar as bagagens deles de Madri, na Espanha, para o Brasil sem que os proprietários estivessem a bordo da aeronave. A decisão do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro, além de R$ 1,2 mil por danos materiais.
O caso ocorreu em fevereiro de 2026. Os passageiros haviam comprado passagens de ida e volta, com saída de Recife para Madri em 2 de fevereiro e retorno previsto para o dia 16. No dia da viagem de volta, eles afirmaram ter chegado ao aeroporto espanhol com mais de quatro horas de antecedência, mas não conseguiram embarcar.

Segundo os autores da ação, problemas no fluxo e extensas filas no controle migratório impediram que chegassem ao portão a tempo. Apesar da ausência dos passageiros, as malas permaneceram na aeronave e seguiram para o Brasil. As bagagens só foram entregues em Recife em 23 de fevereiro, sete dias depois do voo.
Para recuperar os pertences, os passageiros afirmaram que precisaram contratar um motorista particular para transportar as malas de Recife até Natal. Foi essa despesa que levou a Justiça a reconhecer o direito ao ressarcimento material.
A juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que a decisão da companhia de manter as bagagens na aeronave mesmo sem os respectivos proprietários configurou falha na prestação do serviço e contrariou protocolos de segurança da aviação civil relacionados ao transporte de bagagem desacompanhada.
“O transportador é responsável pela coisa desde o momento em que a recolhe até o instante em que a entrega ao destinatário, configurando falha na prestação do serviço o extravio ou atraso durante o período de guarda”, afirmou a magistrada.
A Justiça, por outro lado, não responsabilizou a companhia pela perda do voo em Madri. Os passageiros alegaram que não receberam assistência com alimentação, hospedagem ou comunicação e que a empresa se recusou a colocá-los em outro voo sem cobrança adicional.
Eles informaram despesas de R$ 6.150 com novas passagens internacionais, R$ 2.161,08 com bilhetes nacionais e R$ 2.028,11 em custos relacionados às conexões perdidas. Os pedidos de ressarcimento desses valores, porém, foram rejeitados.
Na avaliação da juíza, a companhia não poderia ser responsabilizada pelo funcionamento do controle migratório espanhol, uma vez que os procedimentos de fiscalização de fronteira são conduzidos pelas autoridades locais.
“Os pedidos de reembolso de despesas de remarcação de passagens de volta e custos de realocação decorrentes da perda do voo em Madrid devem ser julgados integralmente improcedentes”, registrou a magistrada.
Durante o processo, a empresa, cujo nome não foi divulgado, sustentou que o não embarque ocorreu por responsabilidade dos próprios passageiros, que teriam chegado atrasados ao portão. Também argumentou que não possui controle sobre o serviço migratório realizado pelas autoridades espanholas.
Em relação às malas, a companhia afirmou que a devolução ocorreu dentro do prazo regulamentar de 21 dias. A Justiça, contudo, entendeu que houve falha ao transportar as bagagens sem os passageiros e posteriormente não entregá-las junto aos proprietários.
Além do ressarcimento do gasto com o transporte das malas, a magistrada reconheceu a existência de danos morais diante dos transtornos provocados pela situação e fixou a indenização total em R$ 7,2 mil.