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TRE derruba pesquisa Real Time Big Data no RN e aplica multa de R$ 53 mil

Agora RN
29/09/2026 | 23:04

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira 29, a derrubada de uma pesquisa Real Time Big Data realizada no Estado para medir intenções de votos nas disputas para o Governo do Estado e o Senado. Além de proibir nova divulgação dos resultados do levantamento, a Corte aplicou multa de R$ 53.205 ao instituto. A decisão se deu por unanimidade.

Com a decisão, o TRE-RN considerou a pesquisa como não registrada para efeitos legais, por descumprimento das exigências de complementação das informações sobre a distribuição territorial das entrevistas.

Eleitor utiliza urna eletrônica

O julgamento se deu no âmbito de uma ação movida pela senadora e candidata à reeleição Zenaide Maia (PSD) contra a Real Time Mídia Ltda., responsável pelo instituto. O levantamento, identificado pelo número RN-08492/2026, foi divulgado em 10 de setembro, após ouvir 1.600 eleitores entre os dias 5 e 9 daquele mês.

A pesquisa derrubada mostrava Styvenson Valentim (Podemos) e Samanda de Lula (PT) na liderança da corrida para o Senado — o que diverge da maioria dos outros levantamentos, que apontam que Zenaide Maia tem a preferência da segunda vaga.

A irregularidade reconhecida pela Justiça Eleitoral foi a ausência do número de entrevistados por setor censitário ou por localidade pesquisada. Embora o registro relacionasse municípios e bairros, os quantitativos de entrevistas foram apresentados apenas de forma agregada por município.

O julgamento desta terça-feira confirmou a decisão de mérito proferida em 18 de setembro pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, relator do processo.

Ao julgar recurso da empresa, o plenário manteve a decisão anterior e concluiu que a Real Time não cumpriu a regra que determina que o registro seja complementado após a divulgação da pesquisa. Essa etapa deve permitir a identificação de como as entrevistas foram distribuídas nas áreas abrangidas pelo levantamento. Para o relator, a apresentação do total de entrevistados em cada município, sem detalhamento das localidades relacionadas, não atende à obrigação de transparência e fiscalização da amostra.

Na defesa, a Real Time sustentou que seu plano amostral foi executado em três estágios: sorteio de municípios por probabilidade proporcional ao tamanho, sorteio de localidades pelo mesmo método e seleção dos entrevistados por cotas de gênero, idade, escolaridade e renda. Como o setor censitário não teria sido utilizado como unidade de distribuição da amostra, o instituto argumentou que o levantamento se enquadrava em uma exceção prevista na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa exceção permite que empresas cuja metodologia não possibilite a identificação por setor censitário apresentem justificativa técnica, indiquem a unidade territorial efetivamente utilizada e descrevam os procedimentos de controle e ponderação. O relator, contudo, concluiu que a Real Time não demonstrou ter incluído essa justificativa no prazo de complementação do registro. Além disso, mesmo considerando as localidades sorteadas como unidades compatíveis com a metodologia, faltava informar quantas entrevistas haviam sido feitas em cada uma.

A empresa também pediu prazo para apresentar um quadro com a distribuição das entrevistas por localidade. O pedido foi rejeitado porque, segundo a decisão, a entrega posterior de informações durante o processo não corrige o descumprimento de uma obrigação submetida a prazo próprio.

A conclusão adotada foi que o levantamento deveria ser considerado não registrado, apesar de possuir número no sistema de pesquisas da Justiça Eleitoral. Como a própria defesa informou que a pesquisa havia sido divulgada em 10 de setembro e circulado até a concessão da primeira liminar, em 12 de setembro, o relator entendeu cabível a penalidade por divulgação sem o registro completo das informações exigidas. Zenaide havia solicitado multa acima do mínimo, mas o magistrado não identificou fundamento suficiente para elevar o valor.