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Justiça suspende pesquisa AtlasIntel que coloca Cadu Xavier na liderança no RN

TRE-RN identificou inconsistências em dados sobre localização dos entrevistados; instituto tem seis horas para suspender divulgação
Agora RN
04/10/2026 | 11:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AtlasIntel registrada sob o número RN-04187/2026, sobre as disputas para governador e senador no Estado. O levantamento apontava Cadu Xavier (PT) na liderança da corrida pelo Governo do RN, com 37,1% das intenções de voto. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e disponibilizada na manhã deste domingo 4, dia do primeiro turno.

A decisão atende parcialmente a um pedido da coligação Esperança e Trabalho. A AtlasIntel deverá, no prazo de seis horas contado da intimação, suspender a divulgação dos resultados e se abster de voltar a divulgá-los por qualquer meio, inclusive em seus perfis nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Cadu de Lula (37)
Levantamento apontava Cadu Xavier (PT) na liderança da corrida pelo Governo do RN, com 37,1% das intenções de voto. Foto: José Aldenir

A pesquisa foi registrada em 23 de setembro, com coleta realizada entre os dias 23 e 28 daquele mês. Segundo o processo, a divulgação estava prevista a partir de 29 de setembro. A própria AtlasIntel aparece como contratante e pagante do levantamento, realizado com recursos próprios.

Entre os pontos analisados pelo magistrado está a identificação geográfica dos entrevistados. Na complementação do registro, a AtlasIntel apresentou bairros em 15 municípios, inclusive em cidades onde houve apenas uma entrevista. Em Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Caicó e Santa Cruz, porém, foram utilizados somente os termos “zona urbana” e “zona rural”, abrangendo 93 entrevistas.

O desembargador observou que os quatro municípios possuem bairros instituídos ou denominados por legislação municipal. A decisão também registra que o questionário utilizado pela própria empresa perguntava ao entrevistado o município e o bairro onde morava. Por isso, em análise preliminar, o magistrado considerou que a informação poderia ter sido apresentada.

Em sua defesa, a AtlasIntel argumentou que a coleta foi realizada por questionário na internet e que a metodologia digital impediria a alocação dos entrevistados em bairros sem uma “inferência artificial”. O argumento, porém, não foi acolhido nesta fase do processo. Segundo a decisão, a alegação de impossibilidade técnica não constava na complementação registrada no sistema PesqEle e foi apresentada somente na contestação, sem indicação dos entrevistados que não teriam informado o bairro.

Outro ponto considerado pelo TRE-RN foi a divergência entre as informações de localização apresentadas pela empresa. A AtlasIntel informou uma relação com 871 códigos de “setor censitário de referência”, mas, segundo a decisão, a complementação não explicou a base cartográfica utilizada, como os participantes da pesquisa on-line foram associados aos setores nem o significado da expressão “de referência”.

O confronto entre as listas também apresentou números diferentes. Nos 100 municípios identificados apenas por zona, uma relação apontava 355 entrevistas em áreas urbanas e 75 em áreas rurais. A outra indicava 285 casos urbanos e 145 rurais. A divergência apareceu em 60 desses municípios.

Em Caicó, uma lista registrava 35 entrevistas na zona urbana e nenhuma na rural, enquanto a outra apontava 29 urbanas e seis rurais. Em João Câmara, os números passaram de oito urbanas e nenhuma rural em uma relação para três urbanas e cinco rurais na outra. Também foram encontradas diferenças em 51 bairros identificados nominalmente.

“As duas listas informam, assim, para os mesmos 1.207 casos, distribuições diferentes dentro dos municípios, sem que o arquivo indique qual delas retrata o local real dos respondentes”, registrou Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.

Para o desembargador, a incompatibilidade entre as informações, somada à ausência de justificativa técnica no momento da complementação do registro, compromete, em análise preliminar, “a confiabilidade e a auditabilidade da informação sobre o local da coleta”.

A coligação também questionou uma possível ponderação dos resultados por região e comportamento eleitoral anterior sem declaração prévia. Esse ponto, porém, não foi analisado nesta fase. O magistrado entendeu que a questão depende da instrução do processo e que os dois primeiros fundamentos já eram suficientes para a concessão da liminar.

A suspensão também alcança os cenários de segundo turno apresentados pela pesquisa. Na decisão, o magistrado considerou que os números poderiam continuar circulando após a votação deste domingo, já que o eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

No mérito, a coligação pede que o levantamento seja considerado não registrado, com proibição definitiva da divulgação e aplicação de multa de R$ 106.410 ou, alternativamente, de pelo menos R$ 53.205. Esses pedidos ainda serão julgados.

Após o cumprimento da liminar, o processo deverá retornar para análise dos pedidos de produção de prova técnica apresentados pelas partes. A decisão é provisória e poderá ser revista durante a tramitação do caso.