O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão da tramitação do concurso público de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do RN e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Segundo a sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/201, incluindo a realização de prova discursiva (redação), em até 90 dias, durante a avaliação dos candidatos da banca responsável pela realização do concurso.
Além disso, a sentença impede que candidatos tenham a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Praças da PMRN, bem como a necessária retificação do edital (Edital n° 01/2023), para que esteja de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 4.630/1976, e com suas modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018.
“Os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público, isto é, a etapa de investigação social”, apontou o juiz.
Ainda de acordo com a determinação do magistrado, a pena de multa diária é no valor de R$ 10.000,00, inicialmente limitada a R$ 300.000,00 em caso de descumprimento da decisão de “não efetivar a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 – PMRN que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados”.