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Eleições 2026

Enquetes eleitorais estão proibidas a partir deste domingo; entenda a diferença para pesquisa

Pesquisas podem continuar, mas exigem método e registro no PesqEle cinco dias antes da divulgação
Agora RN
16/08/2026 | 20:45

As enquetes eleitorais estão proibidas em todo o país a partir deste domingo 16. A restrição começou com o período oficial de propaganda das Eleições 2026 e vale para votações informais em sites, redes sociais, aplicativos, programas de rádio e outros canais.

A regra não proíbe pesquisas eleitorais feitas com metodologia científica. Elas podem continuar sendo realizadas e divulgadas, mas precisam ser registradas no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral com pelo menos cinco dias de antecedência da publicação.

Enquetes eleitorais comparadas com pesquisas registradas nas Eleições 2026
Enquetes eleitorais são diferentes de pesquisas registradas — Arte: Agora RN, com informações do TSE

Enquetes eleitorais e pesquisas: qual é a diferença?

A enquete é uma consulta informal, sem plano amostral científico e sem mecanismos que permitam representar o conjunto do eleitorado. Em geral, qualquer pessoa decide participar, o que favorece mobilizações de grupos e não controla a composição dos respondentes.

A pesquisa eleitoral segue método definido por empresa ou entidade responsável. O registro informa quem contratou e pagou, valor, período de campo, questionário, tamanho e composição da amostra, plano amostral, ponderações, margem de erro, nível de confiança e profissional estatístico responsável.

Por isso, milhares de respostas em uma enquete aberta não a transformam em pesquisa. A quantidade de cliques não corrige o viés de participação voluntária nem garante que idade, gênero, escolaridade, renda e distribuição geográfica reflitam o eleitorado.

A distinção ganha importância no primeiro dia da campanha, quando o Agora RN também apresenta as chapas que pediram registro para disputar o Governo do RN. Preferência sobre candidaturas só pode ser medida para divulgação por pesquisa registrada.

Como identificar uma pesquisa registrada

Na divulgação, o veículo deve informar o número de registro na Justiça Eleitoral, quem realizou e contratou o levantamento, datas das entrevistas, tamanho da amostra, margem de erro e nível de confiança. O código pode ser conferido na consulta pública do PesqEle.

O registro não significa que o TSE aprovou ou certificou previamente o resultado. A Justiça Eleitoral dá publicidade às informações metodológicas e pode analisar questionamentos quando provocada. Empresas, partidos, candidatos, Ministério Público e demais legitimados podem pedir acesso a dados e apresentar impugnações nos casos previstos.

O que está proibido a partir deste domingo

As enquetes eleitorais não podem ser criadas ou mantidas com perguntas do tipo “em quem você votaria?”, “quem venceu o debate?” ou “qual candidato representa melhor o RN?” quando relacionadas ao processo eleitoral e apresentadas como medição de preferência. A vedação alcança mecanismos informais, mesmo quando o organizador avisa que a votação “não tem valor científico”.

Também é arriscado publicar percentuais de uma consulta de seguidores como se fossem retrato do eleitorado. A apresentação visual, o texto e o contexto contam: chamar de “sondagem”, “termômetro” ou “levantamento” não afasta a regra se, na prática, o conteúdo for uma enquete eleitoral.

Veículos, influenciadores e administradores de páginas devem retirar mecanismos de enquetes eleitorais e evitar republicar seus resultados. O cuidado vale também para conteúdos antigos que permaneçam ativos e continuem recebendo votos durante a campanha.

Cuidados ao compartilhar números

Antes de repassar uma pesquisa, confira o código de registro, a data do campo e a abrangência. Um levantamento nacional não descreve automaticamente o cenário do Rio Grande do Norte; uma pesquisa feita apenas em Natal não representa todo o estado. Resultados de períodos diferentes também não devem ser comparados sem considerar mudanças de método e amostra.

Margem de erro não é garantia de que o resultado real estará exatamente dentro de um intervalo, e empate técnico depende dos números e da margem de cada levantamento. Tendências são mais bem avaliadas em séries de pesquisas metodologicamente comparáveis.

A proibição das enquetes está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.747/2026. O TSE mantém uma página de pesquisas eleitorais com acesso ao sistema, normas e orientações.

O Agora RN não realizará enquetes eleitorais durante a campanha e identificará o registro de toda pesquisa que divulgar.