A inteligência artificial (IA) passou a ser um dos principais focos de preocupação para as eleições de 2026. O advogado eleitoral Erick Pereira, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), alertou para os riscos do uso inadequado dessa tecnologia no processo eleitoral e defendeu uma regulamentação clara, rigorosa e efetiva, capaz de coibir abusos, combater a desinformação e proteger o eleitor.
Segundo ele, a IA generativa representa um desafio inédito para a Justiça Eleitoral e para a própria democracia, na medida em que facilita a criação de conteúdos falsos, manipulados ou distorcidos, muitas vezes difíceis de serem identificados pelo público em geral. “A Constituição te garante o direito à informação. E essa informação constitucional tem que ser verdadeira”, afirmou, em entrevista à rádio Jovem Pan News Natal nesta segunda-feira 19.

Para o jurista, a liberdade de manifestação não pode servir de justificativa para a produção ou disseminação de fake news, sobretudo quando o alvo é o eleitor e o impacto recai diretamente sobre a soberania popular.
Durante a entrevista, Erick Pereira destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já vem tratando do tema desde as eleições municipais de 2024 e que a tendência é de um aprimoramento das regras para 2026, especialmente após o avanço acelerado da tecnologia nos últimos anos. Ele lembrou que o uso político da IA já vinha sendo observado em outros países antes de ganhar força no Brasil. “Em 2018, os Estados Unidos já estavam com esse problema. Nós, no Brasil, viemos ter isso agora em 2024”, contextualizou.
Para o professor, a principal preocupação está na velocidade e no alcance da desinformação. Conteúdos falsos ou manipulados tendem a se espalhar rapidamente, impulsionados por algoritmos e pela própria ação de usuários que compartilham informações sem verificar a veracidade. “Quando você recebe uma notícia negativa, mentirosa, fake news, inverídica, de alguém que você não gosta, você imediatamente compartilha”, alertou. Ele ressaltou que esse comportamento contribui para ampliar o dano causado pela desinformação, transformando o eleitor em um elo ativo da cadeia de propagação.
Erick Pereira enfatizou ainda que compartilhar fake news não é apenas um problema ético ou político, mas também uma conduta passível de responsabilização jurídica. “Hoje, compartilhar fake news é também um tipo penal”, frisou, chamando a atenção para o fato de que muitos eleitores acreditam, de forma equivocada, que não podem ser responsabilizados por divulgar conteúdos falsos recebidos em grupos de mensagens ou redes sociais.
Na avaliação do advogado, a regulamentação do uso da inteligência artificial precisa buscar um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção da democracia. Ele reconheceu que a IA pode ser utilizada de forma positiva, inclusive para ampliar o acesso à informação, melhorar a comunicação e facilitar a compreensão de conteúdos. “Você pode usar a inteligência artificial desde que você coloque embaixo que isso é produto de inteligência artificial”, explicou, ao comentar regras já debatidas no âmbito da Justiça Eleitoral. O problema, segundo ele, surge quando a tecnologia é usada para caluniar, espalhar mentiras ou criar conteúdos que induzem o eleitor ao erro.
Além disso, Erick Pereira destacou que a fiscalização do uso da IA não pode se limitar à Justiça Eleitoral. Para ele, o enfrentamento da desinformação exige uma atuação integrada de órgãos como Ministério Público, Polícia Federal e centros de monitoramento especializados, além do uso da própria tecnologia para identificar padrões e rastrear a origem de conteúdos falsos. “A inteligência artificial só pode ser acompanhada de inteligência artificial. Humanamente você não consegue acompanhar uma disseminação de uma notícia falsa”, afirmou, ao comparar a propagação de fake news ao ato de “jogar pena para o ar”, em que se perde o controle sobre o alcance da informação.
Outro ponto central abordado pelo jurista foi o papel do eleitor nesse contexto. Para ele, o cidadão é o maior fiscal do processo eleitoral. “O eleitor é o maior fiscal”, disse, defendendo uma participação mais ativa da sociedade no acompanhamento das campanhas e no combate à desinformação. Segundo Erick Pereira, a democracia se fragiliza quando a população se afasta do debate político ou se limita a uma postura passiva. “As pessoas costumam criminalizar a política. E essa criminalização sempre faz você estar fadado a ser governado por maus governantes”, argumentou.
O combate aos ilícitos eleitorais e as novidades para 2026
A entrevista também abordou aspectos clássicos do Direito Eleitoral, como os ilícitos eleitorais e a forma como eles são tratados pela Justiça. Erick Pereira explicou que o sistema eleitoral brasileiro é marcado por dois princípios fundamentais: a celeridade e a preclusão. Isso significa que eventuais irregularidades precisam ser questionadas no momento adequado, sob pena de não poderem mais ser discutidas posteriormente. “Se você não impugna, se você não entra com representação, você não pode reclamar depois”, resumiu.
Segundo ele, o Brasil possui uma Justiça Eleitoral única no mundo, com capacidade de julgar processos de forma rápida, muitas vezes com início e fim em apenas seis meses. Essa agilidade, no entanto, exige atenção redobrada de candidatos, partidos e eleitores, já que prazos e fases do processo precisam ser rigorosamente observados.
Ao comentar sobre as resoluções do TSE para as eleições de 2026, Erick Pereira afirmou que o foco tende a ser ainda maior na prestação de contas das campanhas, especialmente diante do uso exclusivo de financiamento público. Ele lembrou que erros formais, inclusive em contratações de publicidade digital, já resultaram em perda de mandato em eleições passadas. “Receber fundo partidário hoje é um risco e um grande problema para quem não tiver um bom contador”, alertou, destacando o nível de rigor na fiscalização.
A questão das fake news também apareceu de forma recorrente na entrevista, especialmente associada ao uso das redes sociais e de mecanismos automatizados, como robôs e perfis falsos. Erick Pereira chamou a atenção para a existência de propaganda subliminar e antecipada antes do início oficial do período permitido. “Você não pode sugerir nome, você não pode pedir voto, você não pode indicar, porque tudo isso é propaganda antecipada”, explicou, lembrando que esse tipo de irregularidade pode gerar multas e outras sanções.
Em um segundo momento da entrevista, o advogado abordou a infidelidade partidária e a chamada janela partidária, tema que tem gerado dúvidas entre agentes políticos, especialmente vereadores que pretendem disputar cargos proporcionais em 2026. Ele explicou que, de acordo com o entendimento atual da Justiça Eleitoral, a mudança de partido sem perda de mandato está vinculada ao cargo em disputa. “Para mudar e ter acesso à janela, você só pode ser deputado estadual ou deputado federal. O vereador, por lei, ele não poderia”, afirmou, embora tenha reconhecido que o tema ainda é objeto de debates e questionamentos judiciais.
Segundo Erick Pereira, vereadores que desejam concorrer a outros cargos em 2026 podem tentar justificar a desfiliação por meio da chamada justa causa, desde que consigam demonstrar situações previstas na jurisprudência. Ainda assim, ressaltou que se trata de um campo jurídico instável, já que “a jurisprudência de hoje pode não ser a de amanhã”.