Durante sessão ordinária, a Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei n° 388/2022 que institui o Plano Municipal Banco de Dados de Proteção da Criança e do Adolescente, mediante cadastro de pedófilos e condenados por sentença transitada em julgado. Apresentado pelo vereador Aroldo Alves (PSDB), o texto segue agora para sanção ou veto do Executivo.
“O Banco de Dados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública que também será responsável pela criação, atualização, divulgação e acesso da informação, observados os limites e critérios desta lei. O cadastro deverá conter dados pessoais, idade, foto e endereço do pedófilo, além de relato das circunstâncias do ato criminoso praticado. Todos os dados serão disponibilizados por sistema, mediante acesso restrito, controlado e identificado, às Polícias e Delegacias Especializadas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades”, explicou Aroldo Alves.