O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) por propaganda eleitoral antecipada, em razão da divulgação, no Instagram, de um jingle que promovia sua candidatura antes do período autorizado. Oficialmente, a campanha eleitoral só terá início em 16 de agosto.
A decisão ocorre pouco mais de um mês depois de o juiz substituto Fábio Bezerra conceder liminar, em 2 de junho, determinando a retirada do vídeo das redes sociais. No julgamento realizado nesta quinta-feira 9, o plenário confirmou a validade da decisão provisória e fixou multa de R$ 10 mil.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo, que acusou o pré-candidato de antecipar a campanha eleitoral por meio de uma peça divulgada em quatro perfis no Instagram.
O vídeo foi publicado em 26 de maio nas páginas @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @rncomallyson. O jingle continha frases como “Agora é Allyson que eu quero, a esperança para o nosso viver!”, “Agora é Allyson que eu quero, um tempo novo que vai nascer!”, “Sopra vento, deixa esse vento soprar! Allyson Governador, pra nossa vida melhorar!” e “Allyson Governador, e a nossa sorte vai mudar!”.
Ao analisar o caso, prevaleceu no TRE-RN o entendimento de que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para atos de pré-campanha. A Corte considerou que o jingle reuniu imagens e expressões típicas de campanha e utilizou frases equivalentes a pedido explícito de voto, ainda que sem empregar diretamente o verbo “votar”.
Na sessão desta quinta-feira, o juiz Daniel Maia, que havia pedido vista do processo, afirmou que o material configurava “jingle eleitoral acompanhado de imagens e expressões típicas de campanha”.
A defesa de Allyson sustentou que os quatro perfis responsáveis pelas publicações não eram administrados pelo pré-candidato nem integravam oficialmente sua estrutura de comunicação. O argumento, porém, foi rejeitado.
No voto apresentado ao plenário, Daniel Maia afirmou que, embora a divulgação não tenha ocorrido na conta oficial de Allyson, as circunstâncias do caso demonstravam a impossibilidade de o beneficiário desconhecer a publicação.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal, está o fato de o perfil pessoal do pré-candidato ter sido marcado repetidamente por usuários nos comentários do vídeo. Para a maioria formada no julgamento, esse contexto indicava ciência prévia da divulgação e permitia responsabilizar Allyson pela propaganda irregular.
A condenação foi aprovada por unanimidade. A principal discussão ficou restrita ao valor da multa. Ao apresentar o voto-vista, Daniel Maia propôs fixar a sanção em R$ 10 mil, levando em conta a divulgação do mesmo material em quatro perfis, mas ponderando que não havia registro de descumprimento da ordem de retirada nem de repetição da conduta.
A proposta acabou acompanhada pelos demais integrantes da Corte.
Com o julgamento, o TRE-RN confirmou o entendimento adotado inicialmente na decisão liminar de junho. Na ocasião, a Meta, responsável pelo Instagram, cumpriu a determinação de retirada do vídeo. A ordem também proibiu a republicação do conteúdo por Allyson ou por terceiros vinculados a ele.
A legislação eleitoral permite, antes do início oficial da campanha, a divulgação de pré-candidaturas, a exposição de qualidades pessoais e manifestações políticas. O pedido explícito de voto e o uso antecipado de mecanismos característicos de campanha, porém, podem configurar propaganda extemporânea.
No caso de Allyson, o plenário concluiu que o jingle ultrapassou essa fronteira e antecipou de forma irregular a disputa pelo Governo do Estado.