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Tribunal

TJRN nega irregularidade em pagamentos acima do teto para magistrados

Tribunal informou ao STF que valores pagos a magistrados correspondem a parcelas indenizatórias, como férias não gozadas e abono de permanência.
Por O Correio de Hoje
10/07/2026 | 15:37

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não descumpriu as regras estabelecidas pela Corte para limitar pagamentos adicionais à magistratura, os chamados “penduricalhos”. Segundo o tribunal potiguar, os valores questionados correspondem a parcelas que não estariam submetidas ao teto constitucional, entre elas indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, que possuem tratamento específico na regulamentação nacional.

Os esclarecimentos foram apresentados após determinação do ministro Alexandre de Moraes para que o TJRN informasse detalhadamente os pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026. A decisão, tomada na última segunda-feira 6, estabeleceu prazo de 48 horas para resposta e ocorreu após reportagem da Folha de S.Paulo apontar remunerações superiores aos limites definidos pelo STF.

Sede do TJRN (1)
No RN, 85 juízes e 8 desembargadores receberam acima do teto em maio - Foto: José Aldenir

Além do Rio Grande do Norte, também foram solicitadas informações aos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. As demais Cortes apresentaram justificativas semelhantes às do TJRN.

No caso potiguar, levantamento publicado pelo jornal Agora RN mostrou que, em maio deste ano, 85 juízes e oito desembargadores receberam rendimentos líquidos acima de R$ 46.366,19, valor correspondente ao teto remuneratório do Judiciário. A folha daquele mês registrava 226 juízes e 14 desembargadores em atividade, indicando que mais de um terço dos juízes ativos e mais da metade dos desembargadores ultrapassaram esse valor.

Entre os magistrados com rendimentos superiores ao teto, seis — quatro juízes e dois desembargadores — receberam mais de R$ 100 mil líquidos no mês. O maior valor registrado foi do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, com rendimento líquido de R$ 110.780,25.

Antes de enviar as informações ao Supremo, o TJRN já havia informado ao Agora RN que os valores elevados registrados na folha estavam relacionados ao pagamento de férias de magistrados. A Corte afirmou que essas parcelas são consideradas exceções tanto pela decisão do STF quanto pela Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em março, o STF estabeleceu novas restrições para o pagamento dos chamados “penduricalhos” e definiu que determinadas verbas indenizatórias podem ser pagas fora do teto constitucional, desde que observados os critérios fixados pela Corte. Para valores retroativos, o Supremo determinou que apenas parcelas já reconhecidas por decisões judiciais definitivas poderiam continuar sendo pagas. Nos demais casos, os pagamentos deveriam ser interrompidos.