O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não descumpriu as regras estabelecidas pela Corte para limitar pagamentos adicionais à magistratura, os chamados “penduricalhos”. Segundo o tribunal potiguar, os valores questionados correspondem a parcelas que não estariam submetidas ao teto constitucional, entre elas indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, que possuem tratamento específico na regulamentação nacional.
Os esclarecimentos foram apresentados após determinação do ministro Alexandre de Moraes para que o TJRN informasse detalhadamente os pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026. A decisão, tomada na última segunda-feira 6, estabeleceu prazo de 48 horas para resposta e ocorreu após reportagem da Folha de S.Paulo apontar remunerações superiores aos limites definidos pelo STF.

Além do Rio Grande do Norte, também foram solicitadas informações aos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. As demais Cortes apresentaram justificativas semelhantes às do TJRN.
No caso potiguar, levantamento publicado pelo jornal Agora RN mostrou que, em maio deste ano, 85 juízes e oito desembargadores receberam rendimentos líquidos acima de R$ 46.366,19, valor correspondente ao teto remuneratório do Judiciário. A folha daquele mês registrava 226 juízes e 14 desembargadores em atividade, indicando que mais de um terço dos juízes ativos e mais da metade dos desembargadores ultrapassaram esse valor.
Entre os magistrados com rendimentos superiores ao teto, seis — quatro juízes e dois desembargadores — receberam mais de R$ 100 mil líquidos no mês. O maior valor registrado foi do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, com rendimento líquido de R$ 110.780,25.
Antes de enviar as informações ao Supremo, o TJRN já havia informado ao Agora RN que os valores elevados registrados na folha estavam relacionados ao pagamento de férias de magistrados. A Corte afirmou que essas parcelas são consideradas exceções tanto pela decisão do STF quanto pela Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em março, o STF estabeleceu novas restrições para o pagamento dos chamados “penduricalhos” e definiu que determinadas verbas indenizatórias podem ser pagas fora do teto constitucional, desde que observados os critérios fixados pela Corte. Para valores retroativos, o Supremo determinou que apenas parcelas já reconhecidas por decisões judiciais definitivas poderiam continuar sendo pagas. Nos demais casos, os pagamentos deveriam ser interrompidos.