A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira 8, um mandado de busca e apreensão na residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece em prisão domiciliar. Segundo dois advogados da defesa, a operação tinha como objetivo verificar a existência de armas no imóvel.
De acordo com os advogados, a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e autorizava a procura por armas, munições, acessórios e documentos de registro. Nada foi encontrado, conforme a defesa.

“O mandado buscava armas, munições, acessórios e documentos de registro. A defesa já havia informado previamente o paradeiro de todas as armas. Resultado: nada foi encontrado. É lamentável que um ex-presidente da República ainda seja submetido a esse tipo de ação”, afirmou o advogado João Henrique de Freitas, integrante da equipe jurídica de Bolsonaro, nas redes sociais.
No momento da ação, também estavam na residência a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e Laura, filha do casal.
Na sexta-feira 3, Moraes prorrogou por tempo indeterminado a prisão domiciliar do ex-presidente. Na mesma decisão, determinou a entrega das dez armas registradas em nome de Bolsonaro e revogou as autorizações de porte e os respectivos certificados de registro.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista. Após cumprir parte da pena em regime fechado, passou à prisão domiciliar humanitária em 27 de março por razões de saúde. Inicialmente, a medida teria duração de 90 dias.
A defesa sustenta que já havia comunicado ao STF a localização de todas as armas. Uma delas, recebida pelo ex-presidente de um empresário em 2022, encontrava-se no Rio Grande do Sul.
A situação ganhou novo peso em junho, após uma pistola registrada em nome de Bolsonaro ser apreendida com um integrante de sua equipe de segurança. O episódio levou Moraes a avaliar a possibilidade de retorno do ex-presidente à unidade prisional conhecida como Papudinha. Na ocasião, o ministro afirmou que a posse da arma pelo segurança poderia configurar “falta grave” e resultar na “cessação da prisão domiciliar”.