O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aceitou um recurso apresentado pelo PDT e determinou o encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da contestação contra a decisão que desaprovou as contas estaduais da legenda referentes a 2022 e ordenou a devolução de R$ 246.076,94 aos cofres públicos.
O diretório estadual tenta reverter a decisão que determinou a devolução de R$ 223.706,31 ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos públicos. Sobre esse valor, foi acrescentada multa de 10%, correspondente a R$ 22.370,63, elevando o débito para R$ 246.076,94, além dos acréscimos legais.

Na época dos fatos investigados, o PDT potiguar era presidido pelo ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo, atualmente filiado ao União Brasil. A direção estadual hoje está sob o comando da ex-deputada estadual Márcia Maia.
Ao examinar a admissibilidade, a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, presidente do TRE-RN, considerou que o recurso foi apresentado dentro do prazo e reúne os requisitos formais necessários. Segundo a presidente, a controvérsia envolve a interpretação de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e de resolução do TSE que foram discutidos durante o julgamento no TRE-RN, permitindo que o processo seja analisado pela Corte superior.
No recurso, o PDT concentra a contestação nas despesas com passagens aéreas e hospedagens de dirigentes partidários. A legenda argumenta que as faturas emitidas por agências de viagens seriam suficientes para demonstrar a regularidade dos gastos e que os beneficiários estavam vinculados ao partido. Segundo a defesa, os deslocamentos tiveram como destino Brasília, onde funciona a direção nacional da sigla.
O partido sustenta ainda que a exigência de documentos adicionais para comprovar a finalidade das viagens contraria a legislação partidária. A defesa menciona decisões recentes do TSE segundo as quais faturas detalhadas poderiam comprovar despesas de transporte e hospedagem de dirigentes notoriamente ligados à legenda. Ao final, pede que as irregularidades sejam afastadas e que as contas sejam aprovadas com ressalvas.
No julgamento realizado em abril, porém, o TRE-RN concluiu que os documentos apresentados não demonstraram a relação entre as viagens e as atividades partidárias. As despesas com passagens aéreas custeadas pelo Fundo Partidário e consideradas irregulares alcançaram R$ 40.383,31. “A mera alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade da viagem e sua relação com as atividades partidárias”, registrou o voto que fundamentou a reprovação.
O processo também identificou falhas em despesas destinadas à participação feminina na política. Os gastos questionados somaram R$ 18.836,96, incluindo R$ 16.796,96 com passagens e hospedagens, R$ 550 com serviço de motorista e R$ 490 com material gráfico. Para o TRE-RN, notas fiscais e uma publicação em rede social não foram suficientes para confirmar que os recursos financiaram iniciativas de incentivo à participação das mulheres.
A maior parcela das irregularidades, no entanto, estava relacionada a R$ 163.760 pagos por serviços de publicidade, consultoria e pesquisa de opinião sem comprovação material da execução. O montante incluía R$ 40 mil destinados a Iris Maria de Oliveira Gama, R$ 113.760 à empresa IBPS Anagrama Pesquisa e Edição e R$ 10 mil ao Instituto Perfil. O tribunal também apontou R$ 1.496,04 em pagamentos sem documentação fiscal e despesas de R$ 230 com bebidas alcoólicas e R$ 69 com produtos não alimentícios.
Por outro lado, o TRE considerou regulares R$ 210 gastos com alimentos como filé mignon e robalo grelhado, por entender que as despesas não foram desproporcionais. A desaprovação das contas foi decidida por unanimidade.
A decisão estabeleceu que o débito seja quitado em 12 meses mediante descontos nos repasses futuros do Fundo Partidário. As retenções devem ficar suspensas durante o segundo semestre dos anos eleitorais. Caso os repasses não sejam suficientes, caberá ao próprio diretório efetuar o pagamento. A cobrança, contudo, ainda poderá ser alterada de acordo com o resultado do recurso no TSE.