O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça a candidata ao Senado Samanda Alves (PT) de utilizar o nome “Samanda de Lula” na urna eletrônica. Para a Procuradoria, a inclusão da referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode confundir o eleitorado e proporcionar vantagem indevida à petista.
O parecer foi assinado nesta quinta-feira 13 pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. A manifestação não representa uma decisão definitiva e ainda será analisada pelo TRE-RN. O processo de registro da candidatura está sob a relatoria do desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia.

A Procuradoria requer que Samanda seja notificada para apresentar outra designação dentro das regras eleitorais. Caso a candidata não indique uma alternativa, o MPE defende que a Justiça determine de ofício o uso de “Samanda Alves”, nome correspondente ao registro civil e pelo qual ela já é conhecida publicamente.
No parecer, o MPE aponta que Samanda, registrada civilmente como Samanda Alves de Freitas, não possui vínculo familiar com Lula nem carrega o sobrenome do presidente em seus documentos. O órgão avalia que a expressão pretendida pode sugerir uma relação de parentesco inexistente.
“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do Presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, afirma o Ministério Público.
O parecer também sustenta que não foram encontradas referências públicas anteriores nas quais a vereadora de Natal fosse identificada como “Samanda de Lula”. De acordo com a Procuradoria, reportagens, publicações nas redes sociais e outros conteúdos disponíveis na internet utilizavam somente o nome “Samanda Alves”.
Para o MPE, a ausência de registros afasta a possibilidade de considerar a expressão um apelido consolidado socialmente. “Em nenhuma reportagem, publicação em redes sociais ou outra referência pública a seu nome utilizou-se a expressão ‘Samanda de Lula’, consignando-se sempre o próprio nome da edil (‘Samanda Alves’) para referir-se a ela”, diz o parecer.
A manifestação foi fundamentada no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite que os candidatos utilizem prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou outra designação pela qual sejam conhecidos, desde que a escolha não provoque dúvida sobre a identidade, não seja ridícula ou irreverente e não atente contra o pudor.
O procurador citou decisões anteriores nas quais tribunais eleitorais rejeitaram nomes com referências a Lula e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os precedentes estão “Dani Coletivo Juventude Lula”, “Pastora Ana Bolsonaro”, “Felipe Bolsonaro”, “Izabel Bolsonaro” e “Fabiana Bolsonaro”. Nesses casos, a ausência de parentesco ou de comprovação de uso público consolidado levou à retirada das designações.
Samanda disputa uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado pela coligação Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT. A referência ao presidente também aparece na estratégia eleitoral de Cadu Xavier, candidato do mesmo grupo ao Governo do Estado. Os dois petistas buscam explorar o apoio de Lula e sua popularidade entre o eleitorado potiguar.
Três nomes questionados
O parecer contra Samanda eleva para três o número de candidatos no Rio Grande do Norte que tiveram os nomes de urna questionados pelo Ministério Público Eleitoral. Além dela, a Procuradoria pediu a retirada da designação “Cadu de Lula” escolhida por Cadu Xavier (PT), e questionou o uso de “Rodrigo Bolsonaro” por Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir). Os dois são candidatos ao Governo do Estado.
No caso de Cadu, registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier, o MPE também argumentou que não existe vínculo familiar com Lula nem registro de que o petista fosse conhecido anteriormente como “Cadu de Lula”. A Procuradoria pediu que ele apresente outra opção ou passe a aparecer como “Cadu Xavier” na urna.
Após o parecer, a campanha do candidato defendeu a manutenção do nome e afirmou que a expressão não foi criada por uma estratégia jurídica ou publicitária. “O nome ‘Cadu de Lula’ não nasceu em um escritório ou em uma petição: nasceu nas ruas, no abraço da militância e no sentimento do povo do Rio Grande do Norte que, há quase um ano, já nos chama assim”, declarou a coordenação da campanha.
A equipe de Cadu informou que apresentará seus argumentos jurídicos ao TRE-RN e relacionou a designação à proximidade política entre o candidato e o presidente. “Quem colocou o ‘de Lula’ ao lado do Cadu foi o eleitor. Cadu é de Lula pelo projeto que defende, pelas bandeiras que carrega e pela história de transformação que une o Time que Cuida do povo, sempre como prioridade”, afirmou.
Em relação a Karlo Rodrigo, o Ministério Público apontou que nem o candidato nem seus pais possuem o sobrenome Bolsonaro. O parecer considera que a escolha de “Rodrigo Bolsonaro” pode sugerir parentesco com o ex-presidente, induzir o eleitor ao erro e provocar uma transferência artificial de votos. Caso não apresente outra designação, a Procuradoria defende o uso de “Karlo Rodrigo”.
O candidato do Agir, que está entre os oito nomes lançados ao Governo do Rio Grande do Norte, afirma que o apelido surgiu espontaneamente entre apoiadores no fim de 2017, quando percorria municípios do Estado defendendo as ideias de Jair Bolsonaro. Ele também justifica o uso do nome pela identificação ideológica com o ex-presidente.