A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira 8, que o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Cadu de Lula (PT) retire imediatamente do Instagram um vídeo com ataques ao adversário Allyson Bezerra (União). A decisão também proíbe Cadu de publicar ou impulsionar novos conteúdos que repitam as acusações consideradas indevidas.
A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em representação apresentada por Allyson. O magistrado estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada veiculação feita depois da ciência da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A mídia deverá ser preservada para instruir o processo. No fim da tarde desta terça-feira, a ordem já havia sido cumprida.

O vídeo foi publicado por Cadu depois que a Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda da campanha de Allyson. A peça retirada do rádio e da televisão afirmava que o petista havia “assinado o aumento do próprio salário”, atribuía à medida um impacto de R$ 13 milhões e associava o episódio à investigação sobre a compra de respiradores durante a pandemia.

Na gravação, Cadu comemorou a decisão e afirmou que o TRE havia reconhecido que Allyson era “mentiroso” e fazia “jogo sujo”. Cadu também relacionou o adversário à Operação Mederi, investigação sobre contratos da saúde em Mossoró. No vídeo, afirmou que Allyson tentava colocá-lo “no lugar que é dele: de suspeito por corrupção, suspeito de desviar milhões da saúde de Mossoró”.
Ao analisar o conteúdo, o desembargador ressaltou que a primeira decisão não examinou a honestidade pessoal de Allyson nem declarou que o candidato era mentiroso ou praticava jogo sujo. A liminar anterior tratou exclusivamente da forma como a propaganda apresentou a participação de Cadu em uma medida administrativa relacionada à remuneração dos auditores fiscais estaduais.
“Em nenhum momento aquela decisão examinou ou qualificou a honestidade pessoal do ora representante, tampouco declarou que ele é ‘mentiroso’ ou que pratica ‘jogo sujo’”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a primeira decisão limitou-se a reconhecer, em análise preliminar, a descontextualização de uma questão financeira específica.
Para o desembargador, ao dizer que “o TRE acaba de reconhecer” que Allyson é “mentiroso” e “faz jogo sujo”, Cadu atribuiu à Justiça Eleitoral uma conclusão que não consta da decisão. A afirmação, de acordo com o magistrado, poderia induzir os eleitores a uma compreensão incorreta sobre a manifestação do Judiciário.
“A afirmação constante do vídeo não encontra correspondência no conteúdo da decisão invocada como fundamento, constituindo atribuição a ato desta Justiça Eleitoral de teor que ele objetivamente não possui”, registrou. O magistrado acrescentou que a conduta possui “especial gravidade por induzir o eleitor a erro sobre manifestação do Poder Judiciário”.
A liminar também alcançou as declarações relacionadas às investigações sobre a saúde de Mossoró. Segundo o desembargador, expressões como “suspeito por corrupção” e “suspeito de desviar milhões” foram dirigidas pessoalmente a Allyson sem a indicação de uma imputação formal correspondente.
Na avaliação do magistrado, as frases ultrapassaram os limites da crítica político-administrativa e atingiram a honra do candidato. O conteúdo transmitiria ao eleitor a existência de uma responsabilização que, conforme os elementos disponíveis nesta fase inicial do processo, ainda não ocorreu.
A liminar é provisória e ainda será analisada no julgamento definitivo da representação. Cadu terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a se manifestar no processo.