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TRE libera candidatura de Sandro ao Senado mesmo após cassação em 2020

Corte considerou que período de inelegibilidade decorrente das eleições de 2018 terminará antes da diplomação
Agora RN
08/09/2026 | 22:20

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu por unanimidade, nesta terça-feira 8, o registro da candidatura do ex-vereador de Natal e ex-deputado estadual Sandro Pimentel ao Senado. Filiado ao PSOL, ele disputará uma das duas vagas destinadas ao Rio Grande do Norte pela Federação PSOL-Rede.

A candidatura de Sandro havia provocado dúvida jurídica porque o político teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi declarado inelegível por oito anos em decorrência de irregularidades cometidas na campanha de 2018, quando foi eleito deputado estadual.

Sandro Pimentel segura microfone durante pronunciamento
Ex-deputado estadual Sandro Pimentel retoma à disputa eleitoral após cassação do mandato por irregularidades em 2018 — VICTOR MEIRELLES / PSOL-RN

Ao analisar o processo, porém, o TRE-RN concluiu que a restrição terminará em 7 de outubro deste ano, três dias depois do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, mas antes da diplomação dos eleitos, que deverá ocorrer até 18 de dezembro. A Corte aplicou uma alteração feita em 2025 na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, que ampliou até a data da diplomação o prazo para o reconhecimento de fatos ou mudanças jurídicas capazes de afastar uma causa de inelegibilidade.

Na prática, o Tribunal considerou que Sandro estará elegível no momento da diplomação, mesmo que o prazo de oito anos ainda não tenha terminado no dia da votação. O registro não foi impugnado e a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável ao deferimento.

A defesa do ex-deputado argumentou que, pela interpretação adotada anteriormente pela Justiça Eleitoral, o marco para a superação da inelegibilidade seria o dia da eleição. Nesse cenário, como a restrição somente termina em 7 de outubro, Sandro não poderia concorrer no primeiro turno deste ano. A mudança legislativa, segundo a defesa, permitiu que a situação fosse examinada de outra forma.

Segundo a defesa, se a legislação não tivesse sido modificada, o registro provavelmente seria rejeitado porque a inelegibilidade ultrapassa em três dias a data da votação. “Se fôssemos pelo entendimento anterior, em tese parecia que o candidato estaria inelegível para este pleito. Mas entende o candidato e sua defesa que deve ser deferido em razão da alteração legislativa, que agora estendeu o prazo até a diplomação”, afirmou o advogado Fabrício Bruno durante o julgamento.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro acompanhou o entendimento da defesa e da Procuradoria Regional Eleitoral. Ele afirmou que Sandro apresentou a documentação exigida e que o fim da inelegibilidade antes da diplomação permite o reconhecimento da capacidade eleitoral do candidato.

“Eu defiro o registro porque toda a documentação necessária foi apresentada. O término da inelegibilidade está previsto para 7 de outubro de 2026 e a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026”, declarou o relator. O voto foi acompanhado por todos os integrantes da Corte.

Cassação

O caso tem origem nas eleições estaduais de 2018, quando Sandro Pimentel foi eleito deputado estadual pelo PSOL com pouco mais de 19 mil votos, tornando-se o primeiro representante do partido a conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A diplomação chegou a ser questionada por causa de irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha, mas ele assumiu o mandato em fevereiro de 2019.

Em outubro de 2020, o TSE decidiu cassar o diploma e o mandato do parlamentar. A decisão também declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2018. O processo envolvia irregularidades na movimentação financeira da campanha, com recursos e despesas que não teriam transitado adequadamente pela conta bancária eleitoral. A defesa sustentou que os problemas eram formais e que não tinham gravidade suficiente para provocar a perda do mandato, mas esse argumento não prevaleceu no Tribunal.

Apesar de o TSE ter julgado o caso em 2020, a inelegibilidade foi vinculada ao pleito de 2018. Por isso, o prazo de oito anos se encerra em outubro de 2026. A cassação somente foi efetivada pela Assembleia Legislativa em março de 2021, depois do encerramento dos recursos e da comunicação oficial da Justiça Eleitoral. Com a saída de Sandro, a Justiça Eleitoral realizou uma nova totalização dos votos, e a vaga passou a ser ocupada por Jacó Jácome, então filiado ao PSD.