A Câmara Municipal de Natal vai instalar nesta quinta-feira 29 uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a atuação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) nas vias públicas da capital potiguar. A comissão terá como foco a abertura de buracos, a realização de intervenções no pavimento e a demora na recuperação de ruas e avenidas após a execução de serviços pela companhia.
A instalação está marcada para as 15h, no plenário da Câmara, e dará início aos trabalhos de investigação parlamentar. Procurada, a Caern disse que não vai se manifestar.

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A criação da CEI foi oficializada por meio do Ato da Presidência nº 12, publicado na edição de terça-feira 27 do Diário Oficial do Município. O documento foi assinado pelo presidente em exercício da Câmara, vereador Robson Carvalho (União), após a apresentação de requerimento de autoria do vereador Matheus Faustino (União), subscrito por 11 parlamentares.
O ato também definiu os cinco integrantes da comissão. A vereadora Anne Lagartixa (PL) foi designada presidente, enquanto o vereador Subtenente Eliabe (PL) ocupará a vice-presidência. Matheus Faustino, autor do requerimento que deu origem à investigação, será o relator. Completam a composição os vereadores Cláudio Custódio (PP) e Daniell Rendall (Republicanos).
A investigação pretende apurar possíveis irregularidades nas intervenções realizadas pela Caern em ruas e avenidas de Natal, especialmente nos casos em que o pavimento permanece danificado após a conclusão dos serviços. A comissão também deverá examinar eventuais descumprimentos da legislação municipal, identificar responsabilidades pelos prejuízos causados à população e ao patrimônio público e avaliar a atuação dos órgãos encarregados de fiscalizar os serviços da companhia.
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A iniciativa foi articulada por Faustino após cobranças relacionadas à recorrência de buracos e obras sem recuperação adequada do asfalto. Segundo o comunicado divulgado pelo parlamentar, os transtornos provocados pelas intervenções e a persistência dos problemas, mesmo após a aprovação de legislação específica, motivaram a abertura da investigação.
Regimento prevê criação automática
A instalação da CEI segue as regras estabelecidas no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. O dispositivo determina que uma Comissão Especial de Inquérito seja criada automaticamente mediante a apresentação de requerimento à Mesa Diretora assinado por pelo menos um terço dos vereadores (10, de um total de 29 parlamentares).
O regimento estabelece que a investigação deve tratar de fato determinado ou denúncia grave envolvendo matéria de relevante interesse do município, devidamente caracterizada e fundamentada no pedido de constituição da comissão.
O artigo 85 também determina que a comissão tenha entre três e cinco integrantes, nomeados pelo presidente da Casa, com observância da proporcionalidade das bancadas e após consulta aos líderes partidários.
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O prazo de funcionamento da comissão será de até 120 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. A CEI poderá realizar diligências externas e, caso seus integrantes considerem necessário, desenvolver atividades durante o recesso parlamentar.
Além das atribuições normalmente conferidas às comissões legislativas, a CEI terá poderes de investigação próprios, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara.
O artigo 86 autoriza a comissão a tomar depoimentos de autoridades municipais, intimar testemunhas e ouvi-las sob compromisso. Também permite a realização de verificações contábeis em livros, documentos e registros de órgãos da administração pública municipal, além da requisição de servidores para auxiliar os trabalhos.
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Lei estabelece prazo de 72 horas para reparos
A investigação também deverá considerar a aplicação da Lei Municipal nº 8.041/2026, de autoria de Matheus Faustino, que estabelece obrigações para a recuperação das vias públicas afetadas por intervenções da Caern.
A legislação determina que a companhia realize o reparo definitivo do pavimento em até 72 horas após a conclusão dos serviços ou, quando houver inviabilidade técnica, execute uma recuperação provisória.
Em caso de descumprimento, a norma prevê que o Município poderá realizar diretamente os reparos e cobrar os custos da companhia, além de aplicar multa administrativa equivalente a 10% do valor da obra.
A existência da legislação, segundo o comunicado de Faustino, não eliminou as reclamações relacionadas à demora na recuperação do pavimento.
Composição da CEI da Caern
- Presidente: Anne Lagartixa (PL)
- Vice-presidente: Subtenente Eliabe (PL)
- Relator: Matheus Faustino (União)
- Membro: Cláudio Custódio (PP)
- Membro: Daniell Rendall (Republicanos)