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Fiscalização

Câmara de Natal vai instalar CEI para investigar buracos após obras da Caern

Comissão foi oficializada por ato da Presidência após requerimento de Matheus Faustino com apoio de 11 vereadores; investigação terá cinco integrantes e prazo inicial de até 120 dias
Agora RN
29/10/2026 | 00:14

A Câmara Municipal de Natal vai instalar nesta quinta-feira 29 uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a atuação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) nas vias públicas da capital potiguar. A comissão terá como foco a abertura de buracos, a realização de intervenções no pavimento e a demora na recuperação de ruas e avenidas após a execução de serviços pela companhia.

A instalação está marcada para as 15h, no plenário da Câmara, e dará início aos trabalhos de investigação parlamentar. Procurada, a Caern disse que não vai se manifestar.

Vereadores reunidos no plenário da Câmara Municipal de Natal
Plenário da Câmara de Natal: 12 vereadores assinaram CEI — Foto: Sarah Carvalho/CMN

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A criação da CEI foi oficializada por meio do Ato da Presidência nº 12, publicado na edição de terça-feira 27 do Diário Oficial do Município. O documento foi assinado pelo presidente em exercício da Câmara, vereador Robson Carvalho (União), após a apresentação de requerimento de autoria do vereador Matheus Faustino (União), subscrito por 11 parlamentares.

O ato também definiu os cinco integrantes da comissão. A vereadora Anne Lagartixa (PL) foi designada presidente, enquanto o vereador Subtenente Eliabe (PL) ocupará a vice-presidência. Matheus Faustino, autor do requerimento que deu origem à investigação, será o relator. Completam a composição os vereadores Cláudio Custódio (PP) e Daniell Rendall (Republicanos).

A investigação pretende apurar possíveis irregularidades nas intervenções realizadas pela Caern em ruas e avenidas de Natal, especialmente nos casos em que o pavimento permanece danificado após a conclusão dos serviços. A comissão também deverá examinar eventuais descumprimentos da legislação municipal, identificar responsabilidades pelos prejuízos causados à população e ao patrimônio público e avaliar a atuação dos órgãos encarregados de fiscalizar os serviços da companhia.

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A iniciativa foi articulada por Faustino após cobranças relacionadas à recorrência de buracos e obras sem recuperação adequada do asfalto. Segundo o comunicado divulgado pelo parlamentar, os transtornos provocados pelas intervenções e a persistência dos problemas, mesmo após a aprovação de legislação específica, motivaram a abertura da investigação.

Regimento prevê criação automática

A instalação da CEI segue as regras estabelecidas no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. O dispositivo determina que uma Comissão Especial de Inquérito seja criada automaticamente mediante a apresentação de requerimento à Mesa Diretora assinado por pelo menos um terço dos vereadores (10, de um total de 29 parlamentares).

O regimento estabelece que a investigação deve tratar de fato determinado ou denúncia grave envolvendo matéria de relevante interesse do município, devidamente caracterizada e fundamentada no pedido de constituição da comissão.

O artigo 85 também determina que a comissão tenha entre três e cinco integrantes, nomeados pelo presidente da Casa, com observância da proporcionalidade das bancadas e após consulta aos líderes partidários.

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O prazo de funcionamento da comissão será de até 120 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. A CEI poderá realizar diligências externas e, caso seus integrantes considerem necessário, desenvolver atividades durante o recesso parlamentar.

Além das atribuições normalmente conferidas às comissões legislativas, a CEI terá poderes de investigação próprios, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara.

O artigo 86 autoriza a comissão a tomar depoimentos de autoridades municipais, intimar testemunhas e ouvi-las sob compromisso. Também permite a realização de verificações contábeis em livros, documentos e registros de órgãos da administração pública municipal, além da requisição de servidores para auxiliar os trabalhos.

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Lei estabelece prazo de 72 horas para reparos

A investigação também deverá considerar a aplicação da Lei Municipal nº 8.041/2026, de autoria de Matheus Faustino, que estabelece obrigações para a recuperação das vias públicas afetadas por intervenções da Caern.

A legislação determina que a companhia realize o reparo definitivo do pavimento em até 72 horas após a conclusão dos serviços ou, quando houver inviabilidade técnica, execute uma recuperação provisória.

Em caso de descumprimento, a norma prevê que o Município poderá realizar diretamente os reparos e cobrar os custos da companhia, além de aplicar multa administrativa equivalente a 10% do valor da obra.

A existência da legislação, segundo o comunicado de Faustino, não eliminou as reclamações relacionadas à demora na recuperação do pavimento.

Composição da CEI da Caern

  • Presidente: Anne Lagartixa (PL)
  • Vice-presidente: Subtenente Eliabe (PL)
  • Relator: Matheus Faustino (União)
  • Membro: Cláudio Custódio (PP)
  • Membro: Daniell Rendall (Republicanos)