Quem resgata e cuida de cães e gatos por conta própria em Natal passa a ter um registro oficial na Prefeitura. A mudança está na Lei nº 8.201, que o prefeito Paulinho Freire sancionou e que saiu no Diário Oficial do Município na quinta-feira 10. Ela cria o Cadastro Municipal de Protetores de Animais — batizado de “Cadastro Protetor” —, dirigido a pessoas que trabalham de forma independente no resgate e no cuidado de animais domésticos.
O registro vai funcionar numa plataforma digital. A ideia é mapear os protetores independentes que atuam na capital e usar essa base para orientar políticas públicas de proteção, de bem-estar e de controle populacional dos animais. Pela lei, quem estiver cadastrado poderá participar de programas, ações e benefícios oferecidos pelo município ou por serviços conveniados a ele.

Dois benefícios se destacam no texto. O primeiro é a prioridade nos programas de castração para os cães e gatos que estejam sob a guarda do protetor, seja ela temporária ou definitiva. O segundo é a prioridade no atendimento desses animais nas unidades veterinárias públicas do município ou nas conveniadas. A lei abre ainda a possibilidade de o protetor ter acesso a ações de apoio psicossocial oferecidas pela Prefeitura e de participar de campanhas e atividades educativas ligadas à causa animal.
Nada disso, porém, é automático. A concessão dos benefícios depende de uma regulamentação própria e também da disponibilidade financeira e administrativa da Prefeitura.
Para entrar no cadastro, o interessado precisa ter no mínimo 18 anos, apresentar um documento oficial de identificação e o CPF, provar que mora em Natal e demonstrar que atua como protetor independente — resgatando cães ou gatos ou mantendo esses animais sob sua guarda, seja ela temporária, seja definitiva. Também será preciso informar dados básicos dos animais sob sua responsabilidade, como a espécie, o sexo e a idade aproximada. Como tudo acontece pela internet, o candidato deverá ter acesso à rede para usar a plataforma.
Sair do cadastro é livre. O próprio usuário pode pedir o cancelamento da inscrição quando quiser, direto na plataforma, e quem cancelar tem a opção de se registrar de novo mais tarde, desde que volte a preencher os requisitos da lei e da regulamentação que ainda será editada.
A Lei nº 8.201 já está em vigor, porque passou a valer na data da publicação. O texto, no entanto, não diz quando a plataforma começará a funcionar e não fixa prazo para que os benefícios sejam regulamentados.