O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), despachou nesta terça-feira 8 para a Câmara Municipal duas propostas dirigidas a quem trabalha na rede pública de saúde do município. Uma delas corrige os valores da Gratificação de Especialidades Odontológicas, a GEO. A outra abre caminho para que o Município repasse incentivos em dinheiro às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde.
Os dois textos chegaram ao Legislativo com pedido de tramitação em regime de urgência. Nenhum deles produz efeito imediato: para virarem lei, dependem do aval dos vereadores e, depois, da sanção do próprio prefeito.

O que muda na gratificação dos dentistas
A primeira proposta mexe na Lei Complementar nº 120, de 2010, para recompor o valor pago a título de GEO. Pelo que está escrito no projeto, o servidor de nível superior escalado diretamente para o atendimento odontológico especializado passa a receber R$ 3,1 mil.
O benefício alcança quem tem graduação em odontologia somada a especialização em campos como endodontia, periodontia, estomatologia, patologia oral, cirurgia bucomaxilofacial, odontopediatria, ortodontia preventiva, odontologia hospitalar, radiologia odontológica e prótese dentária. A lista inclui ainda os profissionais responsáveis pelo atendimento a pacientes com necessidades especiais.
Há uma faixa própria para o nível médio: quem tem formação técnica em prótese dentária ou cursou auxiliar de prótese e auxiliar de consultório dentário receberá R$ 1.326. O texto veda expressamente acumular a GEO com outras gratificações.
O incentivo por desempenho na Atenção Primária
O segundo projeto cuida de recursos que vêm da União. A autorização permite ao Município repassar aos profissionais o dinheiro dos componentes de qualidade, de vínculo e de acompanhamento territorial, além de uma parcela anual extra atrelada à qualidade do serviço prestado.
Podem ser alcançados os servidores lotados nas equipes de Saúde da Família, de Atenção Primária, de Saúde Bucal, nas equipes multiprofissionais e nas equipes de Saúde da Família Ribeirinha. Duas exigências valem para todos. A primeira é figurar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; a segunda, compor equipe já homologada ou credenciada junto ao Ministério da Saúde.
Quanto cada um recebe não está fixado no projeto. O cálculo virá em regulamento posterior e levará em conta a categoria do profissional, a jornada cumprida, o volume que o Governo Federal transferir e o que houver disponível no Fundo Municipal de Saúde. O repasse será proporcional à carga horária registrada no cadastro e ficará atrelado ao resultado alcançado pela equipe.
Essa medição não se limita ao número de pessoas atendidas. A avaliação passa pelo uso do prontuário eletrônico e pelo registro do que a equipe faz — consultas, procedimentos, visitas às casas, atividades em grupo e ações executadas fora das unidades de saúde.
O desenho tem um limite deliberado: por ser variável, o incentivo não se incorpora ao vencimento, à aposentadoria nem à pensão, e não pode servir de base para o cálculo de outras vantagens, adicionais ou gratificações.