O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na última quinta-feira 6, dois decretos destinados a restringir a cidadania automática de crianças nascidas no país e a impedir a entrada de estrangeiras que pretendam dar à luz em território americano. As medidas retomam uma das principais pautas migratórias do governo pouco mais de um mês após uma derrota na Suprema Corte.
O primeiro decreto determina que órgãos federais não emitam nem aceitem documentos que reconheçam a cidadania de determinadas crianças quando nenhum dos pais for cidadão americano. As restrições alcançam filhos de pessoas classificadas como “inimigos estrangeiros”, funcionários de governos de outros países e participantes de operações comerciais ou fraudulentas destinadas a obter cidadania pelo nascimento.

A definição de funcionário de governo estrangeiro inclui embaixadores, empregados de embaixadas e consulados, pessoas que exercem funções oficiais para outros países e trabalhadores de organismos internacionais com imunidade. Filhos de diplomatas já constituíam uma exceção reconhecida à cidadania automática, mas o decreto amplia o alcance para categorias que não necessariamente possuem imunidade diplomática.
O texto também abrange crianças cujo pai ou mãe seja integrante de organização terrorista estrangeira ou classificado pelo governo como terrorista global. A inclusão deverá provocar questionamentos sobre a possibilidade de transferir aos recém-nascidos consequências jurídicas decorrentes da classificação atribuída aos pais.
Outra categoria envolve pais que tenham realizado uma transação comercial para garantir que a mãe estivesse nos Estados Unidos, ou em um território americano, no momento do parto. A ordem inclui ainda contratos com barrigas de aluguel localizadas em território sob jurisdição dos Estados Unidos.
O decreto menciona crianças nascidas em territórios ou águas territoriais onde a cidadania não seja concedida por lei federal. Mudanças mais amplas na situação jurídica desses territórios dependem, contudo, de legislação aprovada pelo Congresso. Os órgãos federais terão 30 dias para publicar orientações sobre a aplicação das novas regras.
O segundo decreto concentra-se no chamado “turismo de nascimento”, definido como a entrada de um estrangeiro com visto de não imigrante para dar à luz nos Estados Unidos ou a prestação de ajuda para esse deslocamento. O texto autoriza os Departamentos de Estado e de Segurança Interna a impedir a entrada, negar ou revogar vistos, promover deportações e até proibir permanentemente o retorno de pessoas enquadradas nessa prática.
As autoridades também poderão adotar medidas contra empresas, organizações e indivíduos que organizem viagens com essa finalidade. O decreto admite exceções por razões humanitárias ou quando a entrada for considerada de interesse nacional. Um funcionário do Departamento de Segurança Interna afirmou, sob anonimato, que parte da ordem reafirma poderes já existentes para combater fraude migratória.
Will Scharf, secretário da equipe da Casa Branca, disse que o “turismo de nascimento” deixou de ser uma ocorrência incidental e passou a envolver “esquemas organizados, às vezes criminosos”. Segundo ele, a administração poderá negar vistos a pessoas suspeitas de viajar exclusivamente para dar à luz.
Stephen Miller, principal assessor de Trump para política doméstica, sustentou que a Seção 215(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade permite ao presidente impor as restrições. A norma concede ao Executivo poderes amplos sobre a entrada e a saída de estrangeiros, mas sua utilização para interferir no reconhecimento da cidadania dos filhos deverá ser submetida à análise dos tribunais.
“Não há absolutamente nada aqui que contrarie qualquer uma das decisões da Suprema Corte sobre esse tema”, afirmou Scharf. A avaliação da Casa Branca é que os decretos tratam de exceções mais restritas do que a ordem invalidada em junho. Organizações de defesa dos direitos civis e especialistas em imigração, porém, preveem uma nova rodada de ações judiciais.
Em 30 de junho, a Suprema Corte decidiu que filhos de imigrantes em situação irregular ou de estrangeiros temporariamente presentes nos Estados Unidos estão sujeitos à jurisdição americana e, portanto, são cidadãos desde o nascimento. O julgamento invalidou o decreto assinado por Trump em janeiro de 2025.
Cinco ministros concluíram que o direito decorre diretamente da 14ª Emenda da Constituição. O ministro Brett Kavanaugh concordou com a invalidação, mas fundamentou sua posição na legislação federal. Na contagem final, a administração sofreu uma derrota por seis votos a três.
A decisão retomou o precedente estabelecido em 1898 no caso Estados Unidos contra Wong Kim Ark. Naquele julgamento, a Corte reconheceu a cidadania de uma pessoa nascida no país, filha de imigrantes chineses, e consolidou a interpretação de que a garantia se aplica a quase todos os nascidos em território americano.
A 14ª Emenda determina que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs do país e do Estado onde residem. As exceções historicamente reconhecidas incluem filhos de diplomatas com imunidade e crianças nascidas durante uma ocupação militar estrangeira.
Trump classificou a decisão como “muito, muito infeliz”. “Isso foi feito logo após a Guerra Civil. Isso era para os bebês dos escravizados, e o que está acontecendo agora? As pessoas estão construindo negócios em torno disso”, afirmou no Salão Oval.
A justificativa histórica apresentada pelo presidente também foi defendida por Miller. “Como o presidente mencionou, a 14ª Emenda foi aprovada exclusivamente no período posterior à Guerra Civil, para garantir que os filhos dos escravizados fossem cidadãos. Ela não tinha nenhum outro significado ou propósito além desse, e isso ficou claro, obviamente, desde o dia em que foi aprovada”, disse.
A leitura foi rejeitada pela maioria da Suprema Corte. A emenda foi ratificada em julho de 1868, mais de três anos depois do fim da Guerra Civil, e sua redação estabeleceu uma regra geral de cidadania. A decisão de junho afirmou expressamente que estrangeiros em viagens de negócios ou lazer permanecem sujeitos às leis americanas e que seus filhos nascidos no país recebem cidadania.
Trump chegou a anunciar que pediria à Corte uma reconsideração, mas o prazo terminou sem a apresentação do recurso. O presidente também sugeriu que poderia alterar a regra por meio de uma lei comum. A conclusão constitucional adotada por cinco ministros indica, contudo, que uma mudança ampla dependeria de emenda à Constituição, cujo processo exige aprovação por dois terços da Câmara e do Senado e ratificação por três quartos dos Estados.
Não há uma contagem oficial precisa de quantas crianças nascem anualmente nos Estados Unidos em decorrência de viagens realizadas apenas para esse fim. Questionado sobre os números, Trump afirmou: “Eu digo agora mesmo: centenas de milhares, ok?”.
O presidente também relatou casos de homens que teriam declarado possuir 56 e 98 filhos, mas não apresentou documentos que comprovassem os episódios. Estimativas independentes apontam uma dimensão menor. Um estudo de pesquisadores da Universidade Estadual da Pensilvânia concluiu que turistas responderiam por menos de 0,3% dos nascimentos registrados anualmente no país.
O Migration Policy Institute trabalha com estimativas entre 9 mil e 26 mil nascimentos por ano associados ao turismo de nascimento, diante de mais de 3,5 milhões de partos anuais nos Estados Unidos. A ausência de uma categoria específica nos registros oficiais dificulta a medição e a separação entre viagens planejadas para dar à luz e partos inesperados durante estadias temporárias.
As novas ordens também podem enfrentar alegações de discriminação na concessão de vistos, especialmente se a execução resultar em tratamento diferenciado para mulheres grávidas. Outro ponto de disputa será a definição de quais provas permitirão concluir que uma visitante pretende dar à luz no país ou que mentiu sobre o objetivo da viagem.
O conteúdo dos decretos está disponível nas páginas da Casa Branca sobre restrições à cidadania por nascimento e combate ao turismo de nascimento. A decisão que reconheceu o direito dos filhos de imigrantes irregulares e visitantes temporários pode ser consultada no site da Suprema Corte dos Estados Unidos.