A reforma tributária sobre o consumo obrigará empresas brasileiras a rever sistemas, preços, contratos, fluxo de caixa e relações com fornecedores. Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN), Radna Rayanne Medeiros Rocha, a mudança ultrapassa o campo fiscal porque reorganiza a forma como empresas negociam, produzem e vendem bens e serviços.
O novo modelo substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Financeira para Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e municípios. Os dois tributos formarão Imposto sobre Valor Agregado – o IVA Dual. Haverá ainda o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo Radna Rocha, o sistema atual combina tributos, bases de cálculo e legislações diferentes, o que eleva custos administrativos e provoca disputas judiciais. A reforma adota regras nacionais, tributação no destino e não cumulatividade ampla. O imposto pago em uma etapa da cadeia poderá gerar crédito para a seguinte, reduzindo o efeito cascata.
Outra mudança será o cálculo “por fora”. Hoje, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins ficam embutidos no preço. No novo modelo, CBS e IBS serão aplicados sobre o valor comercial e aparecerão separadamente no documento fiscal. Para a presidente do CRC-RN, essa alteração dará transparência ao consumidor, mas exigirá a revisão da precificação e das margens.
A reforma também transfere a arrecadação para o local do consumo. “O IBS será destinado ao Estado e ao município do comprador, e não ao território onde está instalada a empresa vendedora. A medida procura encerrar a guerra fiscal, embora provoque uma redistribuição gradual das receitas entre regiões produtoras e consumidoras”, detalha Radna Rocha.
O ano de 2026 funciona como etapa de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores serão compensados com PIS e Cofins, e contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias poderão ser dispensados do recolhimento experimental. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, a CBS entrará em vigor, o IPI terá a alíquota zerada na maior parte do País e começará a cobrança do Imposto Seletivo.
A transição de ICMS e ISS para o IBS será gradual até 2033. As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado com base em cálculos destinados a preservar a arrecadação. Saúde, educação, produtos agropecuários, dispositivos médicos e transporte coletivo terão redução de 60%. Profissões fiscalizadas por conselhos poderão receber redução de 30%, enquanto a cesta básica nacional terá alíquota zero.
Optante do Simples Nacional terá de escolher entre dois modelos
O Simples Nacional será mantido, mas as empresas poderão escolher como recolher CBS e IBS. No modelo integral, todos os tributos continuarão dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, clientes empresariais aproveitarão apenas o crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido no DAS, e a optante não poderá tomar créditos integrais das compras.
A segunda possibilidade é retirar CBS e IBS do DAS e recolhê-los pelo regime regular de débito e crédito. O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), além da contribuição patronal, continuarão no Simples, mas os dois tributos sobre consumo serão apurados separadamente. Radna Rocha avalia que essa alternativa pode ser mais adequada para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas, pois permite transferir e aproveitar créditos integrais.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro deste ano. Quem não optar nesse período poderá escolher o regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. “A decisão exige simulações sobre faturamento, fornecedores, perfil dos clientes, créditos disponíveis e impacto nos preços”, explica Radna Rocha.
Empresas que pretendem deixar o Simples deverão comunicar a exclusão até 31 de dezembro para que a saída produza efeitos em 2027. Segundo Radna Rocha, a decisão não deve ser tomada apenas pela comparação das alíquotas nominais, pois o aproveitamento de créditos pode alterar o custo efetivo e a competitividade do negócio.
Tecnologia mudará ‘caixa’ das empresas e o trabalho profissional contábil
A implantação exigirá atualização de sistemas de gestão e emissores de notas fiscais. Cadastros de produtos e serviços precisarão ser revisados, especialmente as classificações de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Um código incorreto poderá provocar rejeição do documento, recolhimento maior ou perda de uma redução prevista em lei.
As empresas também precisarão conviver com dois sistemas durante a transição. Será necessário apurar tributos antigos e novos, conferir documentos eletrônicos e acompanhar dados enviados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. A nota fiscal eletrônica passará a alimentar a apuração assistida, aumentando o peso da qualidade das informações.
O split payment – ou pagamento dividido – deverá alterar o fluxo de caixa. Nesse mecanismo, a instituição financeira separa o imposto no momento do pagamento, envia a parcela ao Fisco e deposita apenas o valor líquido para a empresa. Negócios que usam temporariamente o dinheiro dos tributos para pagar despesas antes do vencimento das guias terão de recompor o capital de giro.
O recolhimento automático também ajudará a confirmar os créditos da cadeia, pois o aproveitamento pelo comprador estará ligado à extinção do débito do fornecedor. “O contador passará a atuar menos na emissão de guias e mais na análise de dados, formação de preços, escolha do regime, organização dos créditos e proteção do caixa durante a transição”, disse Radna Rocha. As regras oficiais e o cronograma estão disponíveis no portal da Receita Federal.