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Patrimônio

Reforma tributária acelera doação de imóveis nas famílias

Número de escrituras de doação atingiu recorde em 2025; famílias buscam antecipar transferência de patrimônio antes das novas regras do ITCMD
Por O Correio de Hoje
28/07/2026 | 15:58

A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, acelerou a procura por doações de imóveis como instrumento de planejamento sucessório. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, maior número da série histórica e um crescimento de 59% em relação às 116.225 registradas em 2020. O movimento reflete a tentativa de famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes da implementação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja tributação tende a se tornar mais elevada para patrimônios de maior valor.

A Reforma Tributária determinou que o ITCMD passe a adotar alíquotas progressivas em todos os estados e no Distrito Federal, respeitado o teto de 8%. Além disso, a base de cálculo do imposto deixará de considerar o valor patrimonial do bem, geralmente inferior ao praticado no mercado, passando a utilizar o valor de mercado dos imóveis e demais ativos. Na avaliação de especialistas, essa alteração tende a ampliar o custo das transmissões patrimoniais em diversos casos, incentivando famílias a antecipar doações antes que as novas legislações estaduais entrem em vigor.

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Mudanças nas regras do ITCMD impulsionam antecipação de heranças e elevam em 59% o número de escrituras - Foto: josé aldenir

Como o ITCMD é de competência estadual, cada unidade da Federação será responsável por regulamentar a cobrança das novas alíquotas. Atualmente, há diferenças expressivas entre os estados. No Distrito Federal, por exemplo, a tributação varia entre 4% e 6%. Em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa propostas que vão desde a manutenção do limite de 4% até a elevação do teto para 8%, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, a expectativa é que o volume de doações continue crescendo nos próximos anos. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, afirmou em nota. A entidade observa que a tendência de aumento já havia começado em 2020, mas ganhou intensidade após a aprovação da reforma e o avanço das discussões sobre a regulamentação do novo sistema tributário.

Além das doações diretas entre pais e filhos, cresce também a procura por estruturas mais sofisticadas de organização patrimonial. De acordo com Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, houve aumento significativo da demanda por holdings familiares e outros mecanismos voltados à sucessão. “Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirmou.

Os especialistas ressaltam, entretanto, que a antecipação da sucessão exige análise individualizada e não deve ser motivada apenas pela perspectiva de aumento da carga tributária. Como as mudanças no ITCMD dependem de regulamentação estadual e, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só podem produzir efeitos após aprovação pelas Assembleias Legislativas, muitas famílias ainda acompanham a evolução das propostas antes de tomar uma decisão definitiva.

O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que a antecipação patrimonial sem planejamento pode produzir consequências jurídicas e familiares relevantes. Entre os principais riscos está a transferência da propriedade do único imóvel da família sem mecanismos que garantam aos doadores o direito de permanecer no bem ou de receber eventual renda gerada por ele. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, afirmou.

Segundo o especialista, além da definição das regras de uso e administração do patrimônio, é necessário avaliar a capacidade financeira para arcar com o pagamento do próprio ITCMD, das despesas cartorárias e dos demais custos envolvidos na operação. A doação em vida não elimina a incidência do imposto, apenas antecipa sua cobrança em relação ao processo sucessório tradicional.

Entre as modalidades que mais ganharam espaço está a doação com reserva de usufruto, que permite aos proprietários transferirem a titularidade do imóvel aos herdeiros sem abrir mão do direito de utilização ou da percepção dos rendimentos gerados pelo bem durante a vida. Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, essa alternativa tem sido amplamente adotada por preservar o controle patrimonial dos doadores, inclusive por meio da plataforma digital e-Notariado, que permite a lavratura remota das escrituras.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, afirmou Souto. Na avaliação de especialistas, a combinação entre mudanças tributárias, digitalização dos serviços notariais e maior conscientização sobre planejamento patrimonial deverá manter aquecida a demanda por doações de imóveis nos próximos anos, à medida que os estados regulamentem as novas regras do ITCMD.