O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, do Município de Encanto, que transformava cargos de auxiliar de enfermagem em cargos de técnico de enfermagem sem a realização de concurso público. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou violação às normas constitucionais de ingresso no serviço público.
Apesar da decisão, os desembargadores determinaram que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passem a valer somente após 180 dias. O prazo foi concedido para que o Município adote as medidas administrativas necessárias, adeque a situação dos servidores alcançados pela norma e restabeleça o quadro funcional anterior.

Segundo o julgamento, a Constituição exige aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público, não sendo possível a mudança para outro cargo com atribuições e requisitos diferentes apenas por meio de lei.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, afirmou que os cargos de auxiliar e técnico de enfermagem possuem diferenças quanto à formação exigida, às atribuições e ao grau de responsabilidade. “Os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem não são equivalentes. Possuem requisitos de formação diversos, atribuições distintas e diferentes níveis de responsabilidade funcional, conforme a legislação federal que regulamenta a atividade de enfermagem”, ressaltou.
Conforme a decisão, embora a lei utilizasse a expressão “transformação” de cargos, na prática permitia que servidores passassem a ocupar uma função diferente daquela para a qual foram aprovados em concurso, sem novo processo seletivo, situação considerada incompatível com a Constituição.
Ao estabelecer o prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, o Tribunal considerou a necessidade de preservar a segurança jurídica e permitir que o Município promova a reorganização administrativa necessária para adequar a situação dos servidores atingidos pela norma.