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Economia

Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 entre 23 de março e 29 de maio

Fisco mantém regras da declaração referente ao ano-base 2025; no Rio Grande do Norte, mais de 440 mil contribuintes entregaram o documento no ciclo anterior
Elias Luz, O Correio de Hoje
16/03/2026 | 11:29

A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

O contribuinte terá pouco mais de dois meses para enviar a declaração anual de ajuste. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

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Imposto de renda - Foto: José Aldenir / Agora RN

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda — que ampliam o benefício para quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduzem a tributação para rendimentos de até R$ 7,35 mil — não terão impacto na declaração de 2026. Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos obtidos em 2025; as novas regras terão reflexo apenas na declaração de 2027.

No Rio Grande do Norte, mais de 440 mil contribuintes enviaram a declaração no último ciclo de entrega do Imposto de Renda. Em 2025, foram registradas 440.434 declarações no estado, número equivalente a cerca de 88,7% da expectativa da Receita Federal para o período.

Dados estatísticos da Receita indicam que o total de declarações no estado chegou a aproximadamente 472 mil no exercício anterior, considerando envios posteriores e regularizações. No plano nacional, mais de 43,3 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo em 2025.

A Receita informou que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

A declaração poderá ser entregue: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
pelo serviço digital “Meu Imposto de Renda”, acessível pela internet ou aplicativo para celulares e tablets.

O acesso ao sistema exige autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em pagamento único. Também haverá opção de débito automático.

Entre os contribuintes obrigados a enviar a declaração estão aqueles que: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025; tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; realizaram operações em bolsas de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens; registraram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural; possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025; passaram à condição de residente no Brasil em 2025; tiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou participações em entidades controladas fora do país.

Também devem declarar contribuintes que possuem trust no exterior, atualizaram bens fora do país ou utilizaram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem a organização dos documentos antes da abertura do prazo. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, reunir os informes de rendimentos e comprovantes com antecedência reduz o risco de inconsistências.

“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, afirmou.

A preparação antecipada também aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, desde que a declaração seja entregue sem erros ou omissões.