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Aposentadoria

INSS muda regras para novos pedidos de benefícios previdenciários

Nova instrução normativa limita requerimentos duplicados e busca reduzir tempo de análise
Por O Correio de Hoje
29/04/2026 | 16:16

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 203, que estabelece novas diretrizes para a apresentação de requerimentos de benefícios previdenciários. A norma determina que não será admitido novo pedido pelo mesmo interessado para a mesma espécie de benefício enquanto houver prazo para recurso — de até 30 dias após eventual indeferimento.

A medida assegura integralmente os direitos dos segurados, incluindo a manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER), referência utilizada para a análise dos pedidos. A Instrução Normativa não se aplica aos Benefícios por Incapacidade (BIs).

Reforma da Previdência Protesto (22) Idosos na frente do INSS
INSS aposta em reorganização do fluxo para reduzir tempo de espera - Foto: José Aldenir

O objetivo da iniciativa é aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento à população. A norma busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — uma prática que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos.

Com a mudança, a expectativa é que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema. A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas.

O INSS identificou um desequilíbrio estrutural relevante entre o esforço institucional de ampliar a capacidade de análise e o volume crescente de requerimentos duplicados.

Dados internos indicam que 41,41% dos pedidos são apresentados novamente pelo mesmo requerente entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, enquanto 22,47% voltam a ser protocolados entre 91 e 180 dias. Em algumas categorias, como o salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.

Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de segurados que ainda aguardam a primeira análise de seus pedidos.

Com a Instrução Normativa nº 203, o INSS busca racionalizar esse fluxo, promovendo maior equidade no atendimento e contribuindo para a redução do tempo de espera na concessão de benefícios.