A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dividiram em cinco etapas a obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O calendário anterior concentrava o início das exigências nesta segunda-feira 3, mas parte dos contribuintes terá prazo até outubro, novembro, dezembro ou janeiro de 2027.
O escalonamento consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, publicado na sexta-feira 31, no Diário Oficial da União. Segundo os órgãos, a mudança permitirá uma adaptação gradual dos sistemas usados por empresas, contadores, administrações tributárias e fornecedores de programas fiscais.

A partir de segunda-feira 3, os novos campos serão obrigatórios na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e no CT-e de Outros Serviços. A mesma data vale para o Bilhete de Passagem Eletrônico, exceto nos transportes aéreo, semiurbano e metropolitano.
Também entram na primeira etapa o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via.
Em 1º de outubro, o destaque passará a ser exigido na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, na maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e na Declaração de Importação de Remessa. A data também será aplicada aos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Os primeiros eventos mensais da DeRE terão obrigatoriedade a partir de 15 de novembro. A lista abrange balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, operações com títulos de dívida, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Uma nova etapa começa em 1º de dezembro. Nessa data, os tributos deverão constar das notas de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e centros de dados, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e serviços não incluídos anteriormente.
Dezembro também será o prazo para o Bilhete de Passagem Eletrônico dos transportes aéreo, semiurbano e metropolitano, além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás, da Nota Fiscal de Água e Saneamento e da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis.
A última etapa está marcada para 1º de janeiro de 2027. Ela inclui a Declaração Única de Importação, os demais eventos da DeRE, as empresas optantes pelo Simples Nacional, as operações submetidas à tributação monofásica e as importações de bens materiais.
O novo cronograma integra a fase de testes da reforma tributária sobre o consumo. Em 2026, a alíquota experimental corresponde a 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e a 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e municípios.
De acordo com as orientações da Receita Federal, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para 2026 ficará dispensado do recolhimento dos valores de teste. O mesmo tratamento será aplicado quando o documento ou a declaração ainda não estiverem disponíveis.
A inclusão dos campos permite verificar o funcionamento dos sistemas, testar o cálculo dos novos tributos e preparar as administrações fiscais para a substituição gradual do modelo atual. O IBS assumirá progressivamente o lugar do ICMS estadual e do ISS municipal, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins.
A revisão dos prazos ocorreu após empresas e desenvolvedores relatarem dificuldades para adaptar os programas de emissão. Levantamento da Receita mostrou que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional, entre 28 de junho e 29 de julho, foram transmitidos sem o preenchimento dos campos referentes à CBS.
O percentual indica risco de rejeição de notas, interrupção de faturamento e atraso em operações comerciais caso as validações fossem ativadas simultaneamente para todos os documentos. Para reduzir esses problemas, a Receita e o CGIBS informaram que os leiautes técnicos pendentes deverão ser disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias.
Os órgãos também deverão lançar, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade durante a transição. A proposta é manter caráter orientador em 2026, período no qual empresas precisarão revisar cadastros de produtos e serviços, regras tributárias, sistemas de faturamento e integração com seus escritórios de contabilidade.
Apesar do adiamento para parte dos documentos, as empresas que emitem NF-e, NFC-e e documentos de transporte permanecem submetidas ao prazo de 3 de agosto. Para esses contribuintes, o escalonamento não altera a necessidade de concluir imediatamente os ajustes dos sistemas e verificar se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente. O calendário completo foi divulgado pela Receita Federal.