A proprietária de um lava-jato no bairro Bom Pastor, na Zona Oeste de Natal, foi condenada pela Justiça após dois veículos com registros de roubo serem encontrados no estabelecimento e na garagem da residência dela. A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal considerou configurado o crime de receptação qualificada e aplicou penas restritivas de direitos à empresária.
Os veículos, uma Toyota Hilux e um Honda Fit, foram localizados durante uma ação da Polícia Civil. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os agentes chegaram ao lava-jato enquanto rastreavam a caminhonete, que havia sido roubada na noite de 10 de julho de 2019.

Depois de encontrar a Hilux no estabelecimento, a equipe verificou os demais veículos que estavam no local. Durante a fiscalização, os policiais constataram que um Honda Fit também tinha registro de roubo.
Os dois automóveis foram apreendidos e a proprietária do lava-jato foi presa em flagrante.
Perícia constatou registros de roubo
Após a apreensão, os veículos passaram por perícia da Polícia Científica do Rio Grande do Norte. O laudo apontou que tanto a Hilux quanto o Honda Fit estavam sem as placas originais e possuíam registros de ocorrência por roubo.
Na Delegacia de Plantão, a empresária negou envolvimento com os crimes. Ela confirmou ser proprietária do lava-jato e sustentou que os automóveis haviam sido deixados no estabelecimento por clientes.
A mulher, porém, não soube informar os nomes nem os endereços das pessoas que supostamente deixaram os veículos sob seus cuidados. Também não apresentou registros relacionados aos automóveis.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição. O argumento apresentado foi de que o Ministério Público não teria comprovado a culpabilidade da acusada e que os elementos existentes no processo seriam apenas circunstanciais.
Justiça reconhece receptação qualificada
A juíza Lena Rocha não acolheu a tese da defesa. Na sentença, a magistrada considerou que as provas reunidas durante o processo demonstraram que a empresária mantinha bens provenientes de crimes em depósito no contexto de sua atividade comercial.
A receptação qualificada está prevista no artigo 180 do Código Penal e abrange, entre outras condutas, receber, ocultar ou manter em depósito bens provenientes de crime durante o exercício de atividade comercial ou industrial.
Segundo a decisão, não é necessário que o produto de origem criminosa seja efetivamente vendido ou revendido para a caracterização do delito.
“Inexiste motivação para desconfiarmos da palavra das testemunhas, os policiais cujos depoimentos foram corroborados pelas circunstâncias fáticas do episódio em questão. Assim, provado nos autos que a acusada estava em sua residência e lava-jato, com os veículos já mencionados, produtos de ilícitos, a condenação é medida que se impõe. É, pois, indubitável que a acusada teve conduta fora dos padrões jurídicos legais, fazendo-se necessário um juízo condenatório vinculando-os à lei penal repressiva para equilíbrio social”, registrou a magistrada.
A sentença também considerou que havia elementos suficientes para concluir que a proprietária tinha conhecimento da origem ilícita dos automóveis.
“Conforme depoimentos testemunhais, os automóveis identificados como produtos de roubo foram encontrados tanto nas dependências do lava-jato quanto na garagem da residência pertencente à acusada, ambos localizados no mesmo terreno. A prova é a comprovação da verdade fática real, do que se alegou e, tornando-se provado, durante a instrução, a evidência é cabal, nos autos da prática delitiva”, concluiu a juíza. Com esse entendimento, a 10ª Vara Criminal de Natal condenou a proprietária do estabelecimento e aplicou penas restritivas de direitos.