Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um policial militar agredido durante a Festa da Padroeira de Caicó, no Seridó potiguar. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó e considerou que a vítima recebeu uma sequência de golpes, inclusive depois de cair no chão e ficar sem condições de se defender.
O episódio ocorreu na noite de 29 de julho de 2023. Segundo o processo, o policial participava da festa acompanhado da esposa quando, ao retornar do banheiro, esbarrou acidentalmente no réu. Na sequência, o homem passou a atingi-lo com socos e chutes.

A vítima caiu durante as agressões, mas, conforme os autos, os golpes continuaram e atingiram principalmente seu rosto. Posteriormente, o policial descobriu que o agressor praticava capoeira.
Durante o processo, o réu apresentou uma versão diferente. Alegou que houve agressões de ambas as partes e sustentou que o policial teria iniciado a discussão de maneira arrogante. Ele também negou possuir a condição de lutador profissional.
Vídeo foi considerado na decisão
Ao analisar as provas, o juiz Luiz Cândido de Andrade considerou que o relato apresentado pelo policial era o mais compatível com os elementos reunidos no processo. Entre as provas avaliadas está um vídeo que registrou a agressão.
Para o magistrado, as imagens mostram uma sucessão de golpes praticados pelo réu e não sustentam a alegação de confronto entre os dois.
“Tal circunstância afasta, de plano, a tese de ‘agressões mútuas’ ou ‘culpa concorrente’, pois a resposta do réu foi manifestamente desproporcional a qualquer eventual esbarrão ou provocação verbal”, registrou o juiz.
Os policiais militares responsáveis pela prisão do homem também prestaram depoimento. Segundo os agentes, sete policiais foram necessários para contê-lo em razão da utilização de técnicas de capoeira.
A prática de arte marcial também foi considerada na sentença. “O domínio de artes marciais, ainda que o réu alegue prática por curto período, agrava a ilicitude da conduta, pois o agente possui maior consciência da potencialidade lesiva de seus golpes”, escreveu Luiz Cândido de Andrade.
Justiça aponta impacto na imagem profissional
Ao estabelecer a indenização, o magistrado entendeu que as consequências do episódio não ficaram restritas às agressões físicas. A exposição pública da vítima e a circulação das imagens também foram consideradas para caracterizar o dano moral.
A sentença aponta que uma agressão à integridade física ocorrida em espaço público, pelas próprias circunstâncias, gera dano passível de reparação. No caso analisado, o juiz considerou ainda a profissão exercida pela vítima.
“Tratando-se de um policial militar, a divulgação de vídeos sendo espancado em praça pública gera um abalo que transcende o mero sofrimento físico, atingindo sua imagem profissional”, justificou.
Com isso, o Juizado Especial Cível e Criminal de Caicó julgou procedente a ação e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).