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Editorial

Normas mais rígidas para Via Costeira desmontam tese de “libera geral”

Confira o editorial do Agora RN desta sexta-feira 17
Redação
17/04/2026 | 06:26

A recente instrução normativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que torna mais rigoroso o licenciamento de empreendimentos na Via Costeira, traz um elemento novo e relevante para a discussão sobre o futuro da cidade. Ao exigir estudos ambientais completos e uma análise técnica mais detalhada, a Prefeitura do Natal sinaliza que a flexibilização urbanística promovida pela Lei Municipal nº 7.801/2024 não representa, como sustentam críticos, um “libera geral” para construções na região.

A discussão sobre a ocupação da Via Costeira ganhou corpo desde a aprovação da lei que regulamenta as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). A norma ampliou possibilidades construtivas, permitindo maior verticalização, uso misto e novos empreendimentos em áreas estratégicas para o turismo. Para parte dos órgãos de controle, como o Ministério Público Federal, essa flexibilização poderia representar riscos ambientais relevantes, especialmente em uma área marcada por ecossistemas sensíveis, como dunas e restingas.

Via Costeira (3)
Normas mais rígidas para Via Costeira desmontam tese de “libera geral” - Foto: José Aldenir/Agora RN

Os argumentos apresentados não são desprezíveis. Estudos técnicos apontam que a região exerce funções ambientais importantes, como o controle da erosão e a recarga de aquíferos. Há também alertas sobre o avanço do mar e a necessidade de considerar eventos climáticos extremos na ocupação urbana. Trata-se, portanto, de um território que exige cautela e planejamento.

No entanto, a leitura de que a legislação municipal abriu caminho para uma ocupação desordenada não se sustenta integralmente diante dos fatos mais recentes. A própria Prefeitura, ao editar a nova instrução normativa, reconhece a complexidade da área e impõe um conjunto de exigências que, na prática, elevam o padrão de controle sobre novos projetos.

A obrigatoriedade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) — instrumentos técnicos utilizados para avaliar os efeitos de grandes obras — não é trivial. Trata-se do nível mais completo de análise previsto na legislação ambiental brasileira. A isso se somam relatórios paisagísticos, estudos de trânsito, projetos de drenagem, esgotamento sanitário e, especialmente, a exigência de soluções de contenção costeira.

Em outras palavras, não se trata de liberar para construir, mas de condicionar qualquer intervenção a um levantamento técnico robusto. O processo, inclusive, passa a ocorrer em etapas sequenciais, com licenças prévia, de instalação e de operação, cada uma dependente do cumprimento de requisitos específicos. É um modelo que, longe de simplificar, torna mais complexo — e mais criterioso — o caminho para novos empreendimentos.

Esse movimento dialoga diretamente com a Lei nº 7.801/2024, da qual a instrução normativa deriva. A legislação já previa a necessidade de estudos e condicionantes ambientais, mas a regulamentação recente detalha e operacionaliza esses mecanismos. Ao fazê-lo, a gestão municipal deixa claro que há uma compreensão de que crescimento e sustentabilidade não são objetivos incompatíveis, mas complementares.

Ao impor critérios mais rígidos, a Prefeitura não apenas responde às críticas, mas também redefine o campo do debate. A narrativa de que a cidade estaria abrindo mão de suas salvaguardas ambientais perde força diante de um instrumento que exige, justamente, mais estudos, mais planejamento e mais responsabilidade dos empreendedores.

Há, evidentemente, um desafio de execução. Normas rigorosas precisam ser acompanhadas de fiscalização efetiva e de capacidade técnica para análise dos projetos. A criação de um grupo de trabalho específico para a Via Costeira indica que a gestão reconhece essa necessidade e busca dar mais consistência às decisões.

Mas há também uma dimensão que não pode ser ignorada: o potencial econômico e turístico da área. A Via Costeira é um dos principais cartões-postais de Natal, com uma extensão significativa, localização estratégica e áreas ainda subutilizadas. Deixar esse espaço estagnado, sob o argumento de preservação absoluta, pode significar abrir mão de oportunidades de desenvolvimento que, se bem conduzidas, podem beneficiar toda a cidade. Além disso, como já analisado em editorial neste espaço, a ocupação ordenada ajuda também a preservar o meio ambiente, na medida em que diminui o espaço para a ocupação sem controle — como, aliás, ocorre na região de Mãe Luíza, ali pertinho.

O ponto de equilíbrio está justamente na capacidade de permitir o uso, sem comprometer o patrimônio ambiental. E é isso que a nova regulamentação parece buscar. Ao exigir que cada projeto apresente soluções concretas para seus impactos — inclusive na contenção da erosão costeira —, o município transfere para o empreendedor a responsabilidade de mitigar riscos que, no passado, acabavam recaindo sobre o poder público.

Nesse contexto, a instrução normativa da Semurb cumpre um papel importante: demonstra que há um caminho intermediário entre a paralisia e a liberação indiscriminada. Um caminho que passa pelo planejamento, pela técnica e pela responsabilidade compartilhada.