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Editorial

Indícios de fraude exigem investigação e regras mais rigorosas em pesquisas

Confira o Editorial desta sexta-feira 24
Editorial
24/07/2026 | 07:29

São graves os indícios de possíveis fraudes em pesquisas eleitorais realizadas no Rio Grande do Norte e encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral ao Ministério Público Eleitoral. A decisão da juíza Sulamita Pacheco aponta elementos que justificam o aprofundamento das investigações sobre a atuação dos institutos Ipsensus Pesquisas e Média Inteligência em Pesquisa. Caberá agora à Procuradoria examinar os fatos e adotar as providências consideradas pertinentes.

O caso surgiu a partir de um pedido da federação União Progressista para fiscalizar uma pesquisa da Ipsensus sobre a disputa pelo Governo do Estado. O levantamento, divulgado em junho, apresentou Álvaro Dias (PL) na liderança, em resultado que destoou da maioria das pesquisas conhecidas até então, que apontam Allyson Bezerra (União) à frente na corrida eleitoral — dado, inclusive, encontrado pelo Instituto Exatus, que integra o Grupo Agora RN.

Pesquisas mostram empate em 6 das 15 capitais um dia antes do segundo tuRio Grande do Norteo - Foto: José Aldenir/Agora RN
São graves os indícios de possíveis fraudes em pesquisas eleitorais - Foto: José Aldenir/Agora RN

Uma divergência de resultados, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. Pesquisas legítimas podem apresentar números diferentes conforme o período de coleta, a composição da amostra, o método utilizado e a margem de erro. O que chama a atenção neste caso é o conjunto de elementos relacionados à execução do levantamento e à dificuldade encontrada para fiscalizá-lo, conforme registrado na decisão do TRE-RN.

Apesar da determinação para que fossem apresentados documentos, relatórios e o sistema interno de controle, o acesso integral solicitado pela federação não teria sido concedido. Nenhuma das pessoas formalmente indicadas como representantes da Ipsensus participou das diligências. A estatística registrada como responsável técnica também não compareceu. Nas reuniões realizadas, o instituto foi representado por pessoas vinculadas a outra empresa, a Média Inteligência em Pesquisa.

A decisão aponta ainda que os seis entrevistadores declarados pela Ipsensus também aparecem, com os mesmos nomes e CPFs, na equipe de campo de uma pesquisa da Média. Os dois levantamentos apresentaram Álvaro Dias à frente de Allyson Bezerra. Também foi identificada uma divergência no número do registro profissional informado no documento da responsável técnica da Ipsensus: na linha da assinatura consta um número que, segundo a documentação levada ao processo, pertenceria ao estatístico responsável pela pesquisa da Média.

Há questionamentos igualmente sérios sobre a base de dados entregue. Embora a Ipsensus tenha declarado seis entrevistadores, os arquivos apresentam nove códigos distintos, além de uma entrevista sem identificação. Um dos códigos concentra 620 entrevistas presenciais e domiciliares realizadas em 26 municípios durante cinco dias. Outro reúne 477 entrevistas em 45 municípios no mesmo período. Foram apontados ainda identificadores repetidos, ausência de informações sobre data, horário, duração e geolocalização das entrevistas e falhas na comprovação da conferência dos questionários.

Esses elementos ainda serão apurados e não autorizam uma condenação antecipada dos institutos ou das pessoas mencionadas. Ao mesmo tempo, possuem gravidade suficiente para exigir uma investigação ampla, técnica e rigorosa. A própria relatora registrou a possibilidade, em tese, de ocorrência dos crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta, embaraço à fiscalização partidária e falsidade ideológica eleitoral.

Caso as suspeitas sejam confirmadas, os responsáveis deverão ser identificados e submetidos às sanções previstas em lei. Uma pesquisa eleitoral fraudulenta interfere na qualidade da informação disponível ao eleitor, abastece estratégias políticas e pode ser utilizada para fabricar percepções sobre a força de candidaturas. Também compromete a reputação dos institutos que trabalham com rigor e lança suspeitas sobre toda a atividade.

A confiança nas pesquisas já enfrenta desgaste. Resultados discrepantes, especialmente quando contrastados posteriormente com as urnas, alimentam a desconfiança de uma parcela considerável da população. Cada caso de possível fraude amplia esse descrédito e oferece argumentos para quem rejeita todos os levantamentos, inclusive aqueles realizados com metodologia adequada, transparência e independência.

O AGORA RN defende que os fatos agora submetidos ao Ministério Público sejam investigados profundamente. Essa apuração interessa aos partidos, aos candidatos, aos institutos sérios e, sobretudo, ao eleitor. Quem eventualmente tiver cometido irregularidades deve responder por seus atos, enquanto aqueles que tenham trabalhado dentro das regras também merecem que as suspeitas sejam esclarecidas. A ausência de respostas deixaria todo o setor sob uma sombra difícil de dissipar.

Este jornal também reafirma a posição defendida em editorial publicado no fim de maio: as regras aplicáveis aos institutos precisam ser aprimoradas. Uma atividade com tamanha influência sobre o ambiente eleitoral deve exigir qualificação técnica comprovada, estrutura operacional compatível e profissionais devidamente identificados. A criação de algum mecanismo de credenciamento prévio pela Justiça Eleitoral merece ser analisada, com critérios objetivos e sem impedir a atuação de empresas tecnicamente capacitadas.

Também seria importante ampliar a estrutura técnica dos tribunais eleitorais, com estatísticos e equipes preparadas para examinar amostras, bancos de dados, rotas de coleta e métodos empregados. Hoje, boa parte da fiscalização depende da iniciativa dos partidos e da contratação de especialistas pelas partes interessadas. A Justiça Eleitoral precisa dispor de capacidade própria para verificar com rapidez e segurança as informações apresentadas.

As punições igualmente devem ser revistas. Em entrevista à TV Agora RN nesta semana, o advogado eleitoral Caio Vitor Barbosa chamou atenção para uma distorção: a falta de uma complementação formal pode resultar em multa de R$ 50 mil, enquanto a sanção pecuniária prevista para fraude é de R$ 21 mil. A legislação deve distinguir falhas formais, erros metodológicos e condutas deliberadas, reservando as penalidades mais severas para quem tentar manipular resultados ou impedir a fiscalização.

Pesquisas eleitorais continuam sendo instrumentos relevantes para compreender tendências e acompanhar a opinião pública. Preservar sua utilidade depende de transparência, fiscalização eficiente e responsabilização. A apuração do caso encaminhado ao Ministério Público e o aprimoramento das regras são medidas necessárias para impedir que más práticas contaminem um setor essencial à qualidade do debate democrático.