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Editorial

As vantagens e o desafio da reforma tributária

Novo sistema promete simplificar a cobrança sobre o consumo, mas transição até 2033 exigirá disciplina regulatória e controle de exceções
Agora RN
27/08/2026 | 00:11

Depois de cerca de 30 anos de discussões no Congresso Nacional e entre os setores produtivos, o Brasil começou, em 2026, a colocar em prática a mais ampla reorganização de sua tributação sobre o consumo. A reforma procura substituir um sistema fragmentado, cumulativo e marcado por disputas administrativas e judiciais por uma estrutura baseada no valor agregado. A promessa é tornar a cobrança mais simples, transparente e neutra. O êxito, porém, dependerá da execução, da calibragem das alíquotas e da contenção de exceções.

O novo modelo será formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pertencente a Estados e municípios. Juntos, CBS e IBS compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Também será criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cédulas e moedas de real ilustram debate sobre a reforma tributária
Reforma tributária começa a reorganizar a cobrança sobre o consumo — José Cruz/Agência Brasil

A CBS substituirá a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), também denominada PIS/Pasep, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O IBS ocupará o lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá as alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mas será preservado em situações relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O calendário requer precisão. Em 2026, CBS e IBS começaram a ser testados com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Em 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos, a CBS passará a ser efetivamente cobrada e entrará em vigor o Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS avançará. A implantação integral ocorrerá em 2033, e não em 2032, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos.

A principal vantagem está na não cumulatividade ampla. O imposto pago na aquisição de bens e serviços poderá gerar crédito para a etapa seguinte, reduzindo a incidência em cascata que hoje eleva custos e interfere nas decisões empresariais. A tributação no destino, onde ocorre o consumo, também tende a limitar a guerra fiscal e a aproximar a arrecadação da localização do consumidor.

A adoção de regras nacionais poderá diminuir o custo de conformidade, hoje ampliado por legislações estaduais e municipais distintas. Empresas que atuam em vários mercados gastam recursos para interpretar normas, administrar benefícios, calcular bases diferentes e enfrentar litígios. Um sistema uniforme favorece investimentos de longo prazo, produtividade e competitividade, embora a simplificação não seja automática durante a transição.

Outro avanço é a cobrança “por fora”, com o tributo separado do preço no documento fiscal. O consumidor terá melhores condições de identificar quanto paga ao poder público. Essa transparência poderá qualificar o debate sobre carga tributária e eficiência do gasto, historicamente prejudicado pela presença de impostos embutidos nos preços.

Os riscos, contudo, são relevantes. A alíquota de referência do IVA Dual poderá ficar entre as mais elevadas do mundo, sobretudo porque os tratamentos favorecidos concedidos a determinados setores exigirão tributação maior sobre a base restante. Quanto mais exceções forem incorporadas, menor será a simplicidade prometida e maior poderá ser a cobrança aplicada às atividades submetidas à alíquota padrão.

Há também impactos desiguais entre setores. Atividades intensivas em insumos tributados tendem a aproveitar mais créditos, enquanto serviços com grande participação de salários em seus custos poderão ter menor capacidade de compensação. A consequência pode ser aumento de preços, compressão de margens ou reorganização de contratos. Benefícios como alíquota zero para a cesta básica, reduções para áreas específicas e devolução de impostos às famílias de baixa renda amenizam efeitos sociais, mas elevam a complexidade.

A longa convivência entre os dois sistemas será outro custo. Empresas precisarão adaptar notas fiscais, cadastros, contratos, preços e controles, além de administrar tributos antigos e novos. O pagamento dividido, que direcionará automaticamente a parcela tributária ao Fisco, poderá aumentar a segurança da arrecadação e dos créditos, mas retirará das empresas recursos temporariamente usados no capital de giro.

A reforma representa avanço necessário após três décadas de impasses. Ela não garante redução da carga tributária, nem elimina por si mesma a burocracia. Seu mérito será medido pela capacidade de reduzir distorções sem criar novas camadas de complexidade. Até 2033, disciplina regulatória, estabilidade das regras e avaliação permanente serão indispensáveis para que a modernização prometida se converta em ganhos concretos para produção, consumo e investimento.