O episódio que levou à filiação fraudulenta do senador Flávio Bolsonaro ao partido Missão expôs uma vulnerabilidade grave e incompatível com a importância jurídica e política do vínculo partidário. Às vésperas do encerramento do prazo para o registro das candidaturas, o nome do presidenciável do PL apareceu associado a outra legenda sem sua autorização. A alteração cancelou automaticamente sua filiação anterior e, por algumas horas, colocou em risco a candidatura à Presidência. O problema foi corrigido pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas deixou uma pergunta incontornável: se isso ocorreu com um senador da República, quantas pessoas comuns podem estar filiadas sem saber?
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, restabeleceu o vínculo de Flávio com o PL e determinou a preservação dos registros de acesso ao sistema. O caso foi encaminhado à Polícia Federal para apuração da autoria e de eventual crime de falsidade ideológica eleitoral. Também foi suspenso temporariamente o processamento de novas filiações, medida preventiva destinada a evitar outras alterações indevidas enquanto as vulnerabilidades são investigadas. Uma tentativa de modificar a filiação do presidente Lula também foi identificada, mas não chegou a ser concluída.
A suspensão não deve causar prejuízo às candidaturas deste ano, pois o prazo legal para que os concorrentes estivessem vinculados a um partido terminou em abril. Ainda assim, a necessidade de interromper nacionalmente o processamento de filiações mostra que não se está diante de uma ocorrência banal. O sistema utilizado pela Justiça Eleitoral guarda informações com repercussões sobre o exercício dos direitos políticos, a organização dos partidos e a habilitação de candidatos. Não é aceitável que um instrumento com tamanha relevância permaneça sujeito a manipulações relativamente simples.
O Filia já exige autenticação em dois fatores de quem opera a ferramenta em nome dos partidos. Essa proteção, contudo, está concentrada no acesso do representante partidário e não na manifestação de vontade do eleitor. Depois de entrar no sistema, o operador pode cadastrar uma pessoa utilizando o número do título eleitoral e outros dados pessoais. A plataforma consulta o Cadastro de Eleitores, recupera informações do cidadão e permite que a legenda processe o vínculo. Não existe, ao final, uma etapa obrigatória em que o próprio interessado confirme que solicitou e autorizou a filiação.
É justamente aí que está a principal fragilidade. A legislação considera a filiação partidária um ato voluntário, mas a arquitetura tecnológica presume a boa-fé do responsável pela inclusão. Na prática, a vontade do cidadão é atestada pelo partido, não pelo próprio titular dos dados. Essa lógica talvez tenha sido suficiente quando os procedimentos eram predominantemente presenciais e documentais. Em um ambiente digital, no qual informações pessoais podem ser obtidas e inseridas rapidamente, ela se tornou inadequada.
No caso de Flávio, foram utilizados dados falsos no formulário encaminhado ao Missão, incluindo CPF e endereço fictícios. Apesar das inconsistências, a filiação foi processada e atingiu o cadastro oficial da Justiça Eleitoral. O episódio também provocou versões divergentes. O partido afirmou ter tentado cancelar o registro e sustentou que mensagens foram enviadas ao endereço eletrônico do gabinete do senador. A equipe de Flávio declarou que não houve confirmação e que as comunicações recebidas foram tratadas como mensagens automáticas. Independentemente de quem esteja certo, a controvérsia evidencia a deficiência do procedimento: o sistema não deveria depender de silêncio, mensagens ignoradas ou declarações unilaterais para validar um vínculo político.
A solução mais imediata é instituir uma confirmação obrigatória em duas etapas. O partido faria o registro preliminar, mas a filiação somente produziria efeitos depois da anuência expressa do eleitor em canal oficial da Justiça Eleitoral. Essa validação poderia ser realizada pelo e-Título ou pelo portal do TSE, mediante autenticação segura pela conta vinculada ao cidadão. Para quem enfrenta dificuldade de acesso às ferramentas digitais, a confirmação poderia ser feita presencialmente no cartório eleitoral. Sem a segunda manifestação, o pedido permaneceria pendente e seria cancelado após prazo determinado.
Não bastaria enviar um e-mail com opção de contestação. O consentimento não pode ser presumido pela ausência de resposta. A regra deve ser inversa: sem confirmação ativa, não há filiação.
O reforço tecnológico deve vir acompanhado de responsabilização. É necessário restringir e identificar os operadores autorizados por cada legenda, manter registros completos dos acessos e criar mecanismos rápidos para suspender cadastros suspeitos. Havendo fraude, a autoria precisa ser rastreada e punida, sem transformar o episódio em instrumento de disputa entre adversários.
A filiação partidária não é uma inscrição promocional que possa ser realizada por terceiros e desfeita sem consequências. Envolve convicções pessoais que o Estado deve proteger. O incidente com Flávio Bolsonaro ofereceu um alerta antes que uma fraude produzisse danos irreversíveis. Cabe agora ao TSE aproveitar a oportunidade para reformar o Filia e assegurar o princípio mais elementar de todo o processo: ninguém pode ser filiado a um partido sem dizer, de forma clara e verificável, que deseja fazê-lo.