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Transporte

Eleitores terão viagens intermunicipais gratuitas para votar no RN; veja regras

Transporte rodoviário terá gratuidade das 4h30 de sábado 3 às 16h de segunda-feira 5; nas linhas semiurbanas, benefício vale durante todo o domingo 4
Agora RN
30/09/2026 | 11:40

Eleitores que precisam viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar no primeiro turno poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre 3 e 5 de outubro. A autorização do Governo do Estado consta no Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira 30.

O benefício será destinado exclusivamente ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral e à viagem de retorno. Nas linhas de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 de sábado 3 e termina às 16h de segunda-feira 5. No transporte intermunicipal de característica semiurbana, será válida durante todo o domingo 4, dia da votação.

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Gratuidade no transporte intermunicipal do RN atenderá eleitores que precisam viajar ao município onde votam e retornar após a votação - Foto: José Aldenir

Para obter a passagem gratuita de ida no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada para quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de votação.

As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da medida. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer as normas complementares e os critérios para o ressarcimento.

A gratuidade abrange apenas viagens entre municípios potiguares relacionadas ao deslocamento do eleitor até seu domicílio eleitoral e ao retorno.