A prorrogação da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nas operações com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste é necessária para preservar a competitividade da indústria regional. O benefício termina em janeiro de 2027, caso o Congresso não aprove uma nova extensão. Por isso, merece apoio o Projeto de Lei Complementar 80/2026, apresentado pelo deputado federal Benes Leocádio, que mantém o tratamento diferenciado até janeiro de 2032.
Não se trata simplesmente de conceder um privilégio tributário a determinado segmento ou região. A proposta busca compensar parte das desigualdades logísticas enfrentadas pelas empresas que produzem longe dos principais mercados consumidores. Os custos para levar mercadorias do Nordeste às áreas mais industrializadas do País são elevados e repercutem diretamente no preço final. Cobrar um adicional sobre esse transporte, sem considerar as diferenças regionais, significa ampliar uma desvantagem que já existe antes mesmo de o produto chegar ao mercado.

O caso do Rio Grande do Norte é particularmente representativo. O Estado produz aproximadamente 6 milhões de toneladas de sal por ano, o equivalente a 98% de todo o sal marinho brasileiro. São 35 salinas distribuídas por municípios como Mossoró, Areia Branca, Grossos, Macau, Galinhos, Guamaré e Porto do Mangue. A cadeia mantém cerca de 15 mil empregos diretos e permanentes, movimenta R$ 1,5 bilhão e proporciona uma arrecadação anual estimada em R$ 105 milhões de ICMS próprio, além de outros R$ 70 milhões ligados às atividades logísticas.
Esses números mostram que a discussão não interessa apenas aos proprietários das salinas. A atividade sustenta empregos, movimenta cidades do litoral e da região Oeste, gera demanda para transportadores e operadores portuários e abastece setores importantes da economia nacional.
Há ainda uma evidente distorção concorrencial. O sal importado do Chile entra no Brasil beneficiado por isenção permanente do AFRMM, em razão de acordo comercial. Enquanto isso, a indústria nacional precisa mobilizar-se periodicamente para renovar o tratamento concedido ao transporte realizado a partir do Norte e do Nordeste. Não parece razoável que o produto estrangeiro disponha de uma vantagem estável enquanto o sal brasileiro permanece sujeito à incerteza e ao risco de elevação dos custos.
É legítima a preocupação com a arrecadação do AFRMM, uma das fontes de financiamento do Fundo da Marinha Mercante.
Entretanto, os dados apresentados na justificativa do projeto indicam que o impacto da renúncia é limitado quando comparado aos investimentos estimulados pela política. Entre 2007 e 2017, a não incidência destinada ao Norte e ao Nordeste representou R$ 2,5 bilhões, ou 9% da arrecadação total do adicional. Em 2014, empresas beneficiadas na área da Sudene declararam R$ 4,36 bilhões em investimentos, enquanto a renúncia chegou a R$ 462 milhões.
Políticas de desenvolvimento regional devem ser avaliadas não apenas pelo valor que o poder público deixa de arrecadar diretamente, mas também pelos empregos, investimentos e tributos que ajudam a preservar. Retirar o benefício pode produzir uma economia contábil imediata e, ao mesmo tempo, provocar perda de competitividade, redução da atividade econômica e diminuição da arrecadação em outras áreas.
O projeto está pronto para votação no plenário da Câmara e ainda precisará passar pelo Senado. A bancada potiguar deve trabalhar para garantir sua aprovação com antecedência. O sal é uma riqueza estratégica do Rio Grande do Norte e uma atividade na qual o Estado ocupa posição praticamente insubstituível no País. Preservar condições justas para sua circulação não é uma concessão indevida, mas uma política coerente de desenvolvimento regional, defesa da produção nacional e proteção de milhares de empregos.