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Informe do Correio

Cadu, auditores e o debate sobre a UPV

Confira os destaques da coluna Informe do Correio, publicada em O CORREIO DE HOJE nesta quinta-feira 13
Por O Correio de Hoje
13/08/2026 | 18:29

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou anteontem uma busca e apreensão contra a suposta fonte de um jornalista que publicou reportagem envolvendo seu colega de Corte Flávio Dino. A medida, tomada no inquérito das fake news e mantida sob sigilo, atinge um fundamento elementar da atividade jornalística. Sem proteção efetiva à fonte, a liberdade de imprensa deixa de existir em sua plenitude e, com ela, sofre uma das garantias essenciais do Estado Democrático de Direito.

A decisão ganha contornos ainda mais graves porque o alvo surgiu a partir da investigação sobre o trabalho do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, criador do Blog do Luís Pablo. Depois de ele revelar em reportagem o uso privado de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por Dino e seus familiares, a Polícia Federal apreendeu seu celular por ordem de Moraes. A perícia feita no aparelho levou ao nome de Raimundo Cutrim, ex-secretário de governo, apontado como possível fonte do jornalista.

Cadú Xavier (55)

O resultado é inquietante. O sigilo profissional que deveria proteger a relação entre jornalista e fonte foi rompido para identificar quem forneceu uma informação de interesse jornalístico. Enquanto isso, o suposto desvio funcional atribuído a Dino permanece sem o mesmo escrutínio legal. A assimetria é evidente e reforça a percepção de que o inquérito das fake news, depois de mais de sete anos, deixou de operar apenas dentro da excepcionalidade que marcou sua origem.

Ao alcançar jornalistas, empresas de comunicação e agora possíveis fontes, a investigação se transforma em instrumento de intimidação contra quem contraria interesses de integrantes do próprio Supremo. É difícil compatibilizar essa realidade com o papel de uma Corte constitucional. Quando um ministro emprega o poder da toga em situação que, na prática, resguarda outro ministro, o que se vê se aproxima menos da defesa impessoal das instituições e mais de uma lógica corporativa de proteção entre pares.

Em 2026, data maxima venia, decisões como essa mostram que ameaças à democracia brasileira também podem surgir de dentro do próprio STF. Moraes, frequentemente apresentado como defensor da ordem democrática contra seus inimigos, produz agora uma decisão que afronta comandos expressos da Constituição de 1988. O art. 5.º, inciso XIV, estabelece que “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. O art. 220 determina ainda que a manifestação do pensamento e a informação, sob qualquer forma ou veículo, “não sofrerão qualquer restrição”, além de vedar embaraços à livre informação jornalística.

Não se discute aqui a qualidade do trabalho realizado por Luís Pablo. O ponto central é o precedente aberto. Se o Estado pode apreender o aparelho de um jornalista, periciá-lo e, a partir desse conteúdo, chegar a quem teria lhe repassado uma informação, a garantia constitucional do sigilo da fonte perde eficácia concreta. E, sem essa proteção, perde também a sociedade, privada de uma condição indispensável para que informações de interesse público cheguem ao conhecimento dos cidadãos.

Existe ainda uma distorção processual grave. Nem Luís Pablo nem Raimundo Cutrim, sua suposta fonte, possuem foro especial no STF. O foro é prerrogativa reservada a determinadas autoridades quando suspeitas ou acusadas de crimes, não a vítimas. Se houvesse razão para investigá-los, ambos deveriam estar submetidos à primeira instância do TJ-MA, e não diretamente à esfera do gabinete de Moraes.

Esse é mais um sinal da degeneração de um inquérito que nasceu excepcional e se expandiu até alcançar direitos e garantias fundamentais. O que poderia ter servido ao País como reação ao maior ataque contra a democracia brasileira na Nova República converteu-se, hoje, em ferramenta capaz de atingir princípios democráticos que seus condutores afirmam proteger.

Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, agir dentro de suas atribuições para encerrar o inquérito das fake news. A permanência dessa investigação já não se justifica quando seus instrumentos servem para romper sigilo de fonte e constranger o exercício do jornalismo. A democracia não pode ser defendida por métodos que enfraquecem as próprias liberdades que lhe dão sustentação.