BUSCAR
BUSCAR
TJRN

Moraes manda TJRN cortar penduricalhos acima do limite autorizado pelo STF

Ministro determina interrupção imediata de verbas fora das regras do STF, dá 72 horas para identificação dos beneficiados e cita remunerações superiores a R$ 500 mil no Estado; tribunal havia negado irregularidades
Por O Correio de Hoje
12/08/2026 | 16:55

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e outros seis tribunais suspendam imediatamente o pagamento de verbas indenizatórias não autorizadas pela Corte ou que ultrapassem os limites estabelecidos para os chamados “penduricalhos” da magistratura.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), também obriga os tribunais a identificarem, em até 72 horas, os magistrados beneficiados por parcelas irregulares e a exigir a devolução dos valores recebidos acima dos parâmetros definidos pelo Supremo.

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com escadaria de acesso e veículos circulando pela via em frente à sede
TJ diz que valores questionados correspondem a indenizações por férias não gozadas e abono de permanência - Foto: José Aldenir

A ordem alcança magistrados ativos, aposentados e pensionistas. Deverão ser interrompidas tanto as verbas não previstas expressamente na decisão do STF quanto as parcelas autorizadas que excedam o limite de 35% do subsídio. A restrição abrange inclusive pagamentos classificados pelos tribunais como “verbas rescisórias” ou nomenclaturas semelhantes.

Depois de identificar os beneficiados, os tribunais deverão determinar a “imediata devolução” dos valores recebidos acima do limite total de 70% do subsídio, composto por duas categorias: até 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas. Os tribunais terão cinco dias para apresentar ao Supremo os documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções exigidas.

A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida pela sigla PVTAC, somente poderá continuar sendo paga até o limite de 35% se houver comprovação do efetivo tempo de serviço de cada beneficiário. Moraes também determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar o cumprimento da ordem e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores feitos em desacordo com as regras do STF.

Na decisão, Moraes cita pagamentos considerados “exorbitantes” no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o documento, um magistrado aposentado teria recebido R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. O ministro também afirma que 73 magistrados potiguares receberam mais de R$ 100 mil em abril.

Os valores atribuídos ao magistrado aposentado divergem dos dados disponíveis no Portal da Transparência do TJRN. Nos registros públicos do tribunal, a maior remuneração nos dois meses foi destinada ao desembargador aposentado Vivaldo Pinheiro, com R$ 496.641 em abril e o mesmo valor em maio. A decisão de Moraes não identifica nominalmente o beneficiário mencionado nem explica a diferença entre as quantias registradas pelo tribunal e as apresentadas pelo ministro.

Histórico

A nova ordem foi proferida após sete tribunais questionados pelo Supremo enviarem, em julho, explicações e cópias de suas folhas de pagamento. Além do Rio Grande do Norte, a decisão atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. Moraes afirmou que a documentação revelou “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as determinações da Corte.

Os parâmetros para o pagamento dos penduricalhos foram definidos pelo STF em julgamento realizado em 25 de março e complementados em 1º de julho. Para Moraes, apesar da “clareza dessas diretrizes”, as folhas encaminhadas ao Supremo demonstram que tribunais continuaram pagando parcelas não autorizadas ou acima dos limites fixados.

Entre as parcelas consideradas irregulares pelo ministro aparecem auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificações por atuação em turma recursal, direção de fórum, mesa diretora e funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e pagamentos por grupos de metas, coordenações especiais, acúmulo de distribuição e exercício dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, entre outras rubricas.

No Maranhão, Moraes apontou a autorização de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias para um único desembargador aposentado, divididas em 12 parcelas. No Rio de Janeiro, ao menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 ultrapassaram R$ 100 mil. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil em abril. No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês e, em Rondônia, aproximadamente 90% da magistratura ultrapassou esse valor.

O caso teve início depois que uma reportagem da Folha de S. Paulo apontou remunerações acima dos parâmetros definidos pelo Supremo. Em 6 de julho, Moraes e os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram que os tribunais apresentassem informações detalhadas sobre todos os pagamentos realizados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho, com a separação das parcelas remuneratórias e indenizatórias.

Levantamento publicado anteriormente pelo jornal Agora RN, com base na folha de maio, mostrou que 85 juízes e oito desembargadores em atividade receberam valores líquidos acima do teto constitucional do Judiciário, fixado em R$ 46.366,19. Dos 226 juízes e 14 desembargadores ativos contabilizados, quatro juízes e dois desembargadores tiveram rendimentos líquidos superiores a R$ 100 mil naquele mês. O maior valor entre os magistrados em atividade foi de R$ 110.780,25, pago ao juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal.

O que diz o TJRN

Em nota enviada ao Agora RN e a O Correio de Hoje em julho, o TJRN negou ter descumprido as regras estabelecidas pelo Supremo. O tribunal sustentou que os valores questionados correspondiam principalmente a indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, parcelas que, segundo a Corte potiguar, possuem tratamento específico e não estariam submetidas ao teto constitucional da mesma maneira que a remuneração ordinária. Em nova nota nesta quarta-feira (12), a Corte voltou a defender a legalidade dos pagamentos e acrescentou que eles ocorreram “de acordo com a capacidade financeira da instituição”.

Ainda segundo o TJRN, os pagamentos elevados estavam relacionados a férias de magistrados. Na ocasião, declarou que essas verbas eram ressalvadas tanto pela decisão do STF quanto pela Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Moraes reafirmou, contudo, que a indenização por férias não gozadas está autorizada por, no máximo, 30 dias e deve respeitar o limite destinado às verbas indenizatórias. Também podem ser pagas, dentro das condições estabelecidas, diárias, ajuda de custo em caso de mudança de domicílio, auxílio-saúde mediante comprovação, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, adicional por comarca de difícil provimento, décimo terceiro salário, terço de férias, abono de permanência e gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais.