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Opinião

Big techs deixam de ser terra sem lei

Corte conclui julgamento e estabelece dever de cuidado e parâmetros mínimos para atuação das redes
Por O Correio de Hoje
15/06/2026 | 16:28

O Supremo Tribunal Federal está perto de concluir um julgamento que fixa, enfim, parâmetros mínimos para responsabilizar plataformas digitais pelo que ajudam a espalhar em suas redes. A mudança começou em junho do ano passado, quando o STF considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que só admitia punição às empresas se houvesse descumprimento de ordem judicial. A Corte firmou então a tese de que, diante de certos conteúdos criminosos, as plataformas têm “dever de cuidado”. Nesta semana, o plenário confirmou esse entendimento por consenso.

A consequência prática é relevante. As empresas poderão ser consideradas corresponsáveis a partir da notificação feita pelas partes atingidas, não apenas depois de sentença. Se, mesmo avisadas, mantiverem o material no ar, responderão solidariamente pelos crimes eventualmente cometidos. A regra é razoável porque as plataformas não são vitrines neutras. Seus algoritmos selecionam, impulsionam, escondem ou ampliam conteúdos. Ao fazer isso, exercem papel editorial. Por isso, não faz sentido que permaneçam blindadas de deveres impostos a outros meios de comunicação.

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O julgamento agora trata de 12 recursos apresentados pelas próprias plataformas, que pedem esclarecimentos sobre a aplicação da tese. Também por consenso, os ministros definiram que haverá prazo de 60 dias, contado do fim do julgamento, para que as empresas façam as adaptações técnicas em seus sistemas. Não é prazo abusivo. A decisão central já era conhecida há um ano, e o mercado teve tempo suficiente para se preparar.

A obrigação alcança crimes graves, como terrorismo, incitação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia, agressões contra mulheres e crianças e tentativas de golpe de Estado. O STF, porém, deixou fora da tese os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, sob o argumento discutível de preservar a liberdade de expressão. A exclusão enfraquece parcialmente o alcance da decisão, embora não apague seu mérito principal.

No plenário, o ministro Flávio Dino rebateu a ideia de que a regulação represente censura. “Os mecanismos viciantes introduzidos nesse modelo de negócios nada têm a ver com liberdade”, afirmou. “É como regulação antitabagista: trata-se de proteger um valor maior, a saúde das famílias, das crianças. Isso nada tem de tolhimento à liberdade.” Cármen Lúcia seguiu linha semelhante ao lembrar que a Constituição não abriga liberdade de expressão usada como instrumento para a prática de crimes.

Ao exigir que plataformas cuidem minimamente do ambiente que exploram comercialmente, o Brasil se aproxima da experiência da União Europeia. O bloco tornou-se referência em 2018, ao regular coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Em 2022, a Lei de Serviços Digitais passou a impor combate a conteúdos ilegais, transparência algorítmica e auditorias independentes. Em 2024, veio a Lei de Inteligência Artificial, com vigência gradual até 2027.

O STF adotou princípios semelhantes aos europeus. A decisão não substitui o Congresso, que continua obrigado a votar o Projeto de Lei das Redes Sociais, parado há anos. Mas, diante da omissão legislativa e do vale-tudo digital, o avanço é claro.