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Adoção

Casal é condenado a pagar R$ 37 mil após desistirem de adoção e abandonarem criança em fórum

TJPR aumentou indenização após recurso do Ministério Público, que apontou danos emocionais e conduta abrupta
Redação
14/11/2025 | 15:35

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um casal a pagar R$ 37 mil a um menino de 10 anos abandonado no Fórum de Curitiba após a desistência da adoção. Segundo o Ministério Público do Paraná, o casal deixou a criança nas dependências do prédio após quatro meses de convivência, ainda durante o estágio que antecede a adoção definitiva.

De acordo com o MP-PR, os adultos comunicaram que não queriam prosseguir por causa de “episódios de desobediência e falta de afetividade”. O órgão afirmou que o casal agiu de forma “abrupta e negligente”, ignorou orientações técnicas da equipe responsável e não informou à criança os motivos da ruptura. “O casal deixou o menino no fórum, de forma degradante, cruel e violenta”, disse a Promotoria de Justiça. O menino chorou ao perceber o abandono, voltou ao abrigo e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimento de autodepreciação.

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Menino de 10 anos foi deixado no Fórum de Curitiba após quatro meses de convivência com o casal - Foto: Reprodução

Os nomes dos candidatos à adoção não foram divulgados pela Justiça. O processo corre em sigilo.

O TJPR reconheceu os danos e aumentou a indenização para 25 salários mínimos, equivalentes a R$ 37 mil, após recurso do Ministério Público. A decisão de primeira instância havia fixado 15 salários. Os desembargadores afirmaram que a adoção deve ser tratada “com responsabilidade, seriedade e compromisso, jamais como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

A Promotoria sustentou que a indenização inicial não refletia a dimensão dos danos e o papel pedagógico da decisão. Segundo o órgão, “a conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de [?], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”. A 1ª Promotoria da Infância e da Juventude de Curitiba informou que esta é uma das primeiras condenações por desistência de adoção durante o estágio de convivência no estado.

Para a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, responsável pelo caso, o julgamento cria precedente e reforça a responsabilidade emocional de quem inicia um processo de adoção. “É um precedente muito importante em matéria de adoção. Valoriza a criança e convida quem se habilita à adoção a uma reflexão maior sobre o compromisso que assume no momento em que inicia o processo”, afirmou. “A adoção serve para encontrar uma família para uma criança e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção”, concluiu Garcez.