O Senado Federal aprovou nesta terça-feira 2 um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento e o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto segue para promulgação.
A proposta foi incluída na pauta do dia como item extrapauta e aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2025 e aguardava análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado.

A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024, estabelecia que a interrupção da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de suspeita de violência sexual ocorrida no ambiente familiar.
O texto também previa que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos.
Na prática, a norma viabilizava o processo de interrupção da gravidez para crianças e adolescentes que relatassem gestação decorrente de violência sexual, risco de vida ou diagnóstico de anencefalia, desde que manifestassem interesse no procedimento.
A resolução não alterava a legislação vigente. O Código Penal já permite o aborto nos casos de gravidez resultante de estupro. A norma também incluía diretrizes para prevenção à violência sexual e à gestação na infância, além de orientações sobre acesso à informação para identificação e denúncia desses casos.
Durante a discussão, a senadora Damares Alves afirmou: “Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”. Em seguida, acrescentou: “Vamos dar a oportunidade para o Conanda rever essa resolução”.