O sistema prisional do Rio Grande do Norte passa a contar com duas visitas mensais para pessoas privadas de liberdade, dobrando a frequência atual e voltando ao que estava em vigor antes da pandemia. A mudança foi oficializada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap/RN) por meio da Portaria nº 1164/2026, publicada nesta quarta-feira 3, que também estabelece novas regras para o funcionamento das visitas nas unidades prisionais do estado.
A nova norma unifica procedimentos para cadastro de visitantes, entrada de materiais, alimentos, vestimentas e regras de segurança em todo o sistema prisional.

De acordo com a Seap, a implantação da segunda visita mensal, como era antes da pandemia de Covid-19, será iniciada em unidades de menor porte. Neste primeiro momento, não serão contempladas a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Penitenciária Estadual de Parnamirim, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio Masculino, a Penitenciária Estadual do Seridó e a Cadeia Pública de Ceará-Mirim. Nesses locais, a ampliação ocorrerá de forma gradual.
A portaria também regulamenta de forma detalhada o acesso de visitantes às unidades prisionais, incluindo exigências de cadastro, controle de entrada e padronização de itens permitidos. Segundo o texto, cada interno poderá receber duas visitas por mês, sendo a primeira com um visitante adulto acompanhado de crianças ou adolescentes com vínculo, e a segunda exclusiva para um visitante adulto.
Cada visita terá duração de duas horas, contadas a partir do momento em que o visitante estiver com o interno no local designado.
A norma também define critérios para revista pessoal, proibindo procedimentos vexatórios e priorizando o uso de equipamentos eletrônicos e inspeção visual, além de estabelecer regras específicas para entrada de alimentos, materiais de higiene e medicamentos.
A Seap informou que a medida será ampliada progressivamente para outras unidades do sistema prisional do estado.
Sindppen se manifesta contra alteração: “Seap não ouve diretores”
A medida gerou reação do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN). A presidente da entidade, Vilma Batista, afirmou que a ampliação das visitas ocorre em um contexto de pressão dentro do sistema prisional. “Desde 2023, o crime organizado vem pressionando a gestão atual para o retorno não só da visita íntima, como também mais um dia de visita social.”
Segundo ela, a ampliação pode impactar a rotina operacional das unidades, especialmente diante do efetivo disponível. “Não é só um dia de visita, nós iremos ter mais pessoas dentro das unidades prisionais com baixo efetivo, onde nós deixaremos de exercer várias outras atividades importantes que garantem o controle do sistema prisional.”
A presidente também apontou que o aumento do fluxo de visitantes pode exigir redistribuição de equipes e afetar outras atividades previstas na rotina do sistema. “Quanto mais visitantes dentro das unidades, mais nós precisaremos de movimentar efetivo para garantir que essa visita seja fiscalizada, seja monitorada, que nós tenhamos policiais na visada, na vigilância aproximada.”
Vilma também criticou a decisão da administração penitenciária e mencionou possíveis impactos na segurança. “Então isso mostra que a Secretaria, mais uma vez, não ouve os seus diretores, não ouve os seus policiais, baixa uma portaria irresponsável que vem em contramão inclusive da própria política do governo federal.”
Como ficam as novas regras de visitas
A Portaria nº 1164/2026 estabelece mudanças no funcionamento das visitas em presídios do Rio Grande do Norte:
- Frequência: duas visitas mensais por interno (antes era uma durante o período pós-pandemia)
- Formato:
- 1ª visita: 1 adulto + filhos ou 1 criança/adolescente com vínculo
- 2ª visita: apenas 1 visitante adulto
- Duração: 2 horas por visita
- Implantação: começa por unidades menores e será ampliada gradualmente
- Cadastro: obrigatório, com envio de documentos pessoais e comprovação de vínculo
- Revista: prioriza inspeção eletrônica e visual; revista vexatória é proibida
- Alimentos permitidos: itens específicos e em quantidade limitada, como sanduíches, frutas e bebidas em recipientes transparentes
- Vestimenta: roupas claras, sem acessórios metálicos ou itens proibidos
- Crianças e adolescentes: devem estar acompanhados por responsável cadastrado
A norma também prevê sanções para visitantes que descumprirem as regras, incluindo suspensão temporária ou proibição de acesso às unidades.