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Justiça

Sustentações orais: Tribunais divergem sobre direito garantido em lei; TST privilegia advocacia

Supremo Tribunal Federal (STF) vem negando a possibilidade de advogados realizarem sustentações orais em julgamentos de agravos
Redação
26/11/2023 | 10:50

O que se discute hoje é o que vale mais: uma lei federal ou um regimento interno de um tribunal?

Com essa polêmica, o ministro Alexandre de Moraes, em tom de deboche, negou uma sustentação oral pedida por um advogado durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília • Bábara Cabral/TST
Único tribunal que tem respeitado esse direito da advocacia brasileira é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) / Foto: reprodução

Mas, não é só no TSE que isso acontece. O Supremo Tribunal Federal (STF) também vem negando a possibilidade de advogados realizarem sustentações orais em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas.

Diante do problema no excesso de decisões individuais, o Congresso Nacional passou a garantir sustentações orais também em agravos e embargos decididos particularmente pelos magistrados.

Com a alteração do Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022, que prevê a sustentação também na modalidade processual de agravo ou embargo, o único tribunal que tem respeitado esse direito da advocacia brasileira é o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Antes mesmo da entrada em vigor da lei que atualizou o Estatuto da Advocacia, o ministro Emmanoel Pereira, então presidente do TST, já garantia essa prerrogativa dos advogados brasileiros.

“É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna”, destacou, ainda em junho de 2022, o então presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

Com informações do portal JuriNews