BUSCAR
BUSCAR
Fiscalização eleitoral

Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular a partir deste domingo

Aplicativo exige acesso pelo e-Título ou Gov.br, aceita fotos e vídeos e mantém identidade sob sigilo
Agora RN
16/08/2026 | 22:00

Eleitoras e eleitores do Rio Grande do Norte podem usar, a partir deste domingo 16, o aplicativo Pardal Móvel para denunciar propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. A ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral está disponível para celulares e tablets Android e iOS.

O envio exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a identidade de quem faz a denúncia permanece sob sigilo. O relato é encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal
Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular — Arte: Agora RN, com informações do TSE

Como denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal

  1. Instale ou atualize o aplicativo Pardal Móvel pela loja oficial do aparelho;
  2. entre com e-Título ou Gov.br;
  3. toque em “Fazer nova denúncia” e descreva objetivamente o que ocorreu;
  4. confira a categoria sugerida pelo sistema e corrija-a, se necessário;
  5. informe local, pessoas ou campanha envolvida e os demais campos solicitados;
  6. anexe foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico que mostre o fato;
  7. revise os dados, envie e guarde o número de protocolo.

Depois do registro, o acompanhamento pode ser feito no próprio aplicativo. Um link também é enviado ao e-mail informado. O protocolo permite consultar a tramitação sem expor publicamente a identidade do denunciante.

O recurso chega no mesmo dia em que as enquetes eleitorais passam a ser proibidas. Para denunciar propaganda eleitoral irregular, o usuário deve preservar o contexto e encaminhar elementos verificáveis.

O que pode ser relatado

O Pardal recebe notícias de irregularidades em propaganda na internet e em outras modalidades. Entram nesse universo situações como material em local proibido, publicidade que desrespeite as regras eleitorais, impulsionamento irregular, uso indevido de equipamentos ou bens públicos e peças sem identificação exigida, sempre de acordo com as circunstâncias do caso.

O aplicativo apresenta orientações sobre condutas permitidas e vedadas antes da conclusão do relato. Essa etapa ajuda a evitar denúncias sem relação com propaganda eleitoral. A classificação inicial é apoiada por agente automatizado, mas o usuário pode alterá-la.

Uma boa denúncia precisa de prova e contexto

Para denunciar propaganda eleitoral irregular, fotografe ou grave apenas quando isso puder ser feito com segurança. Registre a peça inteira e o ambiente ao redor para mostrar onde ela está instalada. Em conteúdo digital, informe a URL exata, perfil, data e horário; capturas de tela ajudam, mas o endereço original facilita a verificação.

Na descrição, relate fatos observáveis: o que foi visto, onde, quando e por que pode ser irregular. Evite adjetivos, acusações genéricas e montagens. Não edite arquivos de forma que altere o contexto. Denúncias conscientes e documentadas dão melhores condições para a triagem da Justiça Eleitoral.

Desinformação e crimes usam outros canais

O Pardal Móvel é voltado ao poder de polícia sobre propaganda. Se o relato tratar de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, o sistema direcionará o usuário ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Indícios de crime eleitoral ou de outros ilícitos são encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral.

A separação é importante porque cada tipo de ocorrência tem fluxo e autoridade responsáveis diferentes. O encaminhamento exibido pelo aplicativo não significa arquivamento; indica o canal adequado para o assunto descrito.

O que acontece depois do envio

No módulo administrativo, TREs e zonas eleitorais fazem a triagem e distribuem as denúncias conforme município e categoria. A Justiça Eleitoral pode gerar notificação eletrônica para candidato, partido, federação ou coligação apresentar esclarecimentos ou comprovar regularização. Quando necessário, o caso pode virar uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral no Processo Judicial Eletrônico.

O funcionamento em 2026 está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. O TSE também publicou orientações sobre o Pardal. Em caso de risco imediato ou violência, a recomendação é procurar os serviços de segurança, sem se expor para obter imagens.