Um homem foi condenado pelo 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelos crimes de violência psicológica e vias de fato contra a ex-companheira no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Segundo os autos, os episódios ocorreram entre setembro de 2022 e abril de 2023. O casal tem uma filha, e a Justiça considerou comprovados comportamentos adotados pelo homem para intimidar e constranger a ex-companheira.

Entre as situações relatadas no processo estão a entrada sem autorização na residência da mulher, a retirada do celular dela, abordagens ao então namorado da vítima e episódios de constrangimento em locais públicos. Em uma festa realizada em Goianinha, em março de 2023, o homem teria abordado a ex-companheira de maneira intimidatória, fazendo com que ela deixasse o local.
No mês seguinte, conforme os autos, ele foi até a academia onde a mulher treinava e passou a gritar diante de outras pessoas, questionando por que ela não permitia que ele visse a filha. Ainda em abril, houve uma discussão no estacionamento do condomínio onde a vítima morava, na presença da criança, ocasião em que ele teria empurrado uma bolsa contra o corpo dela.
A denúncia também apontou que o homem procurava pessoas do convívio da ex-companheira para obter informações sobre a rotina dela e dizia a terceiros que havia sido ele quem terminou o relacionamento.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de condenação pelo crime de perseguição. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas suficientes de habitualidade e reiteração de condutas capazes de restringir a liberdade de locomoção e a privacidade da mulher.
A defesa alegou contradições nos depoimentos e insuficiência de provas, mas os argumentos não foram acolhidos em relação aos crimes de violência psicológica e vias de fato. O homem foi condenado a seis meses de reclusão pelo primeiro crime e 28 dias de prisão simples pelo segundo, com cumprimento inicial em regime aberto.
Além das penas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil à ex-companheira por danos morais.