O PRTB pediu à Justiça Eleitoral que Leonardo Avalanche substitua Pablo Marçal como candidato do partido à Presidência da República. Presidente nacional da legenda, Avalanche era o candidato a vice e agora passa a encabeçar a chapa, que terá como vice Silvia Hellen da Silva Pereira, também do PRTB.
Segundo o partido informou nesta terça-feira 15, o pedido foi protocolado na segunda-feira 14, último dia do prazo para trocar candidatos. No sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Avalanche já aparece com a situação “concorrendo”.

A substituição veio depois que o TSE negou, por unanimidade, na sexta-feira 11, o registro de candidatura de Marçal. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, o empresário não conseguiu provar que se filiou ao PRTB dentro do prazo exigido pela lei.
De acordo com a Procuradoria, Marçal ainda era filiado ao União Brasil em abril, quando acabou a janela para troca de partido. A filiação ao PRTB só aconteceu depois que uma decisão liminar, provisória, da Justiça Eleitoral de São Paulo autorizou a saída dele do União. O pedido de registro da candidatura presidencial foi entregue à Justiça Eleitoral minutos antes do fim do prazo, em agosto.
Avalanche disse que a decisão de assumir a candidatura foi tomada em acordo com Marçal. “Lutamos até o último minuto para manter o Pablo na disputa. Tentamos de todas as formas possíveis, mas o sistema inteiro se colocou contra nós. Diante disso, eu e o Pablo decidimos, juntos, não desistir do Brasil”, afirmou.
“Como o nome dele não foi aprovado, vamos seguir o projeto com o meu nome – carregando tudo aquilo que sempre defendemos, lado a lado, até o fim dessa disputa”, completou o presidente do PRTB.
Antes disso, em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral já tinha condenado Marçal a oito anos de inelegibilidade, período em que ele fica proibido de se candidatar, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024, quando ele tentou a Prefeitura de São Paulo. Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma dessas condenações.